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Política.

Bancos depositam R$ 419 mil de Lula em contas judiciais por ordem de Moro

24 de julho de 2017 Política.
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Lula disse que ouviu apenas 'não esperem provas, tenho convicção', se referindo ao procurador Deltan Dallagnol (Valter Campanato/ABr)
O ex-presidente Lula da Silva acusa o juiz Sérgio Moro de persegui-lo politicamente (Valter Campanato/Agência Brasil)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Um total de R$ 419.193,53 confiscados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram depositados em contas judiciais nesta segunda-feira, 24. Duas guias de depósito foram anexadas aos autos da Operação Lava Jato.

Por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira, 18. Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados. O congelamento dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal.

Os R$ 606,7 mil foram encontrados inicialmente em quatro contas de Lula, assim distribuídos: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).

Além do dinheiro, Moro sequestrou do petista três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos.

O bloqueio dos imóveis do petista atinge “a parte ideal de 50% correspondente à meação” – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.

O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016. A decisão que manda confiscar os valores é de 14 de julho deste ano.

A ordem do juiz recai inclusive sobre “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.

O magistrado mandou o Banco Central do Brasil “comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”.

Defesa

Quando os R$ 606 mil foram bloqueados, a defesa de Lula se manifestou da seguinte forma:

“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.

Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (‘sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida’).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de ‘dano mínimo’, que foi calculado com base em porcentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex – afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins”

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Assuntos Amazonas, bloqueio, condenação, contas, MPF, Sérgio Moro
Valmir Lima 24 de julho de 2017
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