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Política

Avante pede liberação de verba para publicidade pública sobre o coronavírus

11 de abril de 2020 Política
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Ministros do STF começam a julgar validade da prisão em segunda instância (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
STF decidirá sobre publicidade institucional em ano eleitoral (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Da Ascom STF

BRASÍLIA – O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no STF (Supremo Tribunal Federal) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições.

Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.

O Avante pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas – inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.

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Assuntos Avante, publicidade institucional
Cleber Oliveira 11 de abril de 2020
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