O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Avaliação por vídeo conferência para pagar BPC é prorrogada

30 de dezembro de 2021 Economia
Compartilhar
BPC é pago a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)
Por Fernanda Brigatti

SÃO PAULO – O governo Jair Bolsonaro (PL) prorrogou até o fim de 2022 a realização de avaliação social por meio de videoconferência para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Também foi renovada a regra da aplicação do padrão médio, termo que permite a dedução, da renda familiar bruta, de despesas com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa com deficiência que pede o benefício.

A lei 14.176, de junho de 2021, previa que as duas medidas excepcionais valeriam até o dia 31 de dezembro deste ano.

A prorrogação foi definida em uma portaria conjunta dos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29).

A legislação que criou as medidas prevê a dedução das despesas médicas e com alimentação na concessão ou manutenção do benefício, desde que já tenha sido feita a avaliação médica constatando a existência de impedimento de longo prazo para o trabalho.

O Ministério da Cidadania diz, em nota, que esses procedimentos garantem agilidade na avaliação dos requerimentos e que isso contribuirá para a redução no número de pedidos feitos ao INSS.

O BPC garante um benefício mensal de um salário-mínimo ao idoso a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo (em 2021, o equivalente a R$ 275). Para as pessoas com deficiência, o processo de concessão do benefício prevê diversas etapas e a avaliação social com um assistente social ligado ao INSS é uma delas.

Depois da publicação da lei, em junho, o instituto de serviço social montou um projeto-piloto para a realização das avaliações por chamada de vídeo.

Os segurados com deficiência à espera da avaliação pelo profissional da assistência social passaram a ser atendidos nas agências. O assistente social, porém, atende de maneira remota, a partir da videochamada.

No uso do padrão médio, quando as despesas são deduzidas do cálculo da renda, o segurado precisa apresentar documentação fornecida por médico na qual deverá constar, além da identificação do interessado, informações sobre a natureza contínua do tratamento e sua relação com a deficiência ou a idade avançada.

Também será aceita declaração fornecida pelo órgão responsável da área da saúde, informando a não disponibilização do tratamento de forma gratuita ou a sua indisponibilidade momentânea, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A legislação que criou essas excepcionalidades temporárias também definiu que, para alguns casos, a renda média familiar per capita (o quanto a família tem em rendimentos, dividido pelo número de pessoas) pode ser de até metade do salário-mínimo.

Os três principais critérios definidos pela lei são o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas e o nível de comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência e que não estejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS -critérios similares ao do padrão médio.

Notícias relacionadas

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

CFM aprova regras para uso do fenol, substância proibida pela Anvisa

Governo congela R$ 23,7 bilhões em despesas no Orçamento

Assuntos Benefício de Prestação Continuada, destaque
Cleber Oliveira 30 de dezembro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Lei cria premiação em dinheiro para servidores da saúde em Manaus

23 de maio de 2026
Os vereadores garantem direito aos ex-atletas em competições, como lugares privilegiados e entrada gratuita (Foto: Dircom/Divulgação)
Política

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Escola deve ser suporte para identificar violência contra crianças e adolescentes

23 de maio de 2026
Saúde

CFM aprova regras para uso do fenol, substância proibida pela Anvisa

23 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?