
Da Redação
MANAUS – O atraso do MPE (Ministério Público Eleitoral) poderá anular 88 representações contra 92 candidatos nas eleições gerais de 2018 em Manaus por despejo de santinhos em ruas próximas a locais de votação. O entendimento de que as ações devem ser ajuizadas até o dia do pleito foi fixado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no dia 17 deste mês de outubro baseado em decisões de ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Conforme o entendimento da Justiça Eleitoral, a data do pleito é o limite temporal para o ajuizamento das representações sobre despejo de santinhos na véspera ou no dia da eleição. Além disso, nos casos de ações apresentadas após a data do pleito, a Justiça Eleitoral reconhecerá a perda de interesse processual.
O entendimento do TSE foi apresentado em questão de ordem do desembargador Aristóteles Thury, do TRE, no julgamento da Representação n° 06024042820186040000 ajuizada pelo MPE contra o deputado estadual Saullo Vianna (PPS). Os desembargadores acolheram, por unanimidade, a questão de ordem e extinguiram o processo contra Saullo sob alegação de que a representação foi ajuizada no dia 14 de dezembro, dois meses após o pleito.
Além de Saullo Vianna, outros 91 candidatos viraram alvo de representação pelo derramamento de santinhos em ruas próximas a locais de votação com pedido de multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. De acordo como MPE, 61 eram candidatos ao cargo de deputado estadual, 21 ao cargo de deputado feral, cinco candidatos ao Senado e cinco ao governo do Estado. Todos poderão ficar livres de pagar multas pela sujeira deixada no dia da eleição de 2018.
As representações foram ajuizadas pelo MPE a partir do encaminhamento, pelo próprio TRE, de termos de notícia de irregularidade, decorrentes de fiscalizações realizadas pela Justiça Eleitoral. A Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) também indicou locais em que houve o derramamento de santinhos. A operação de limpeza custou aos cofres públicos R$ 114.282,22 e o uso de nove equipes.
