Um dos maiores problemas do trânsito é a incidência de erros cometidos pelos condutores. Muitos dos infratores sequer possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Porém, muitas pessoas que circulam pelas vias brasileiras estão habilitadas e, mesmo supondo que conhecem as Leis, cometem inúmeras infrações.
Com isso, se faz necessário o estabelecimento de medidas corretivas, de modo a tentar inibir a prática de atitudes irregulares no trânsito. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é um dos principais responsáveis por determinar o que é infração e quais as medidas adequadas em cada caso.
O Código divide os tipos de infração em quatro: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma acarreta, ao condutor infrator, multa e pontos na carteira. Ao acumular 20 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, o documento de habilitação é suspenso. Porém, existem algumas infrações que por si só levam o motorista a ter seu direito de dirigir suspenso.
Neste artigo, trago para você uma seleção de infrações suspensivas. Será que você já cometeu alguma delas? Continue lendo este texto e descubra.
Dirigir alcoolizado
Começo essa lista com uma das infrações mais perigosas e, infelizmente, mais cometidas pelos condutores brasileiros. Sabemos que a combinação entre álcool e direção não traz bons resultados e, por essa razão, a punição é severa.
Segundo o artigo 165 do CTB, além de suspender o direito de dirigir, é aplicada multa com fator multiplicador de 10 vezes, fazendo com que o valor a ser pago seja de R$ 2.934,70. Além disso, ao ser constatada a embriaguez do condutor, o veículo fica retido.
Disputar corrida
Outro grande problema enfrentado nas vias brasileiras é a constante prática de corridas ilegais, os famosos rachas. Muitas pessoas acham divertido participar de corridas de rua. Muitos alegam sentir prazer com a adrenalina liberada no momento em que a disputa está acontecendo.
Porém, essa prática coloca em risco a vida dos participantes e, pior ainda, de pessoas que passam pelo local e que nada têm a ver com o “pega”. Sendo assim, o CTB é enfático ao determinar, no artigo 173, a suspensão do direito de dirigir do condutor envolvido. Além disso, a multa é multiplicada em 10 vezes, assim como a citada acima.
Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente
Aqui, trago uma atitude que vai muito além de empatia ou gentileza no trânsito. Quando ocorre um acidente, é obrigação do condutor envolvido, se houver possibilidade, de prestar socorro à vítima.
De acordo com o artigo 176, deixar de fazê-lo pode levar à suspensão da CNH, além da aplicação de multa no valor de R$ 1.467,35, devido ao fator multiplicador de 5 vezes. Vale lembrar que prestar socorro não quer dizer, necessariamente, mover a vítima, mas sim providenciar o atendimento médico.
Não apresentar-se e não prestar esclarecimentos à polícia em caso de acidente
Outra postura obrigatória a ser adotada pelo condutor envolvido em acidente é a de esperar a chegada da polícia no local e prestar os devidos esclarecimentos. Ao recusar-se a colaborar com o trabalho dos policiais, ainda segundo o artigo 176, o condutor poderá ter de entregar seu documento de habilitação às autoridades e, assim, tê-lo suspenso. A multa, neste caso, é igual à do caso acima.
Ultrapassar, forçando passagem entre veículos que circulam em sentidos opostos
Aqui, trago um exemplo de atitude extremamente perigosa no trânsito. Não é raro encontrar condutores apressados que, na intenção de realizar ultrapassagem, forçam a passagem entre veículos que trafegam em sentido contrário.
Essa atitude pode obrigar o condutor do veículo oposto a frear bruscamente ou subir o acostamento, por exemplo, para evitar uma colisão. Diante da periculosidade desse comportamento, a suspensão da CNH está prevista no artigo 191 do CTB, além de multa multiplicada em 10 vezes.
Exceder mais de 50% da velocidade máxima permitida na via
Não é difícil presenciar condutores dirigindo em alta velocidade. Aparentemente, muitos não estão ligando para o fato de que cada via possui limites de velocidade permitidos, de modo a prezar pela segurança de quem trafega pelo local.
No entanto, como muitos motoristas insistem em exceder a velocidade, o CTB estabelece suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH de condutores que circularem acima de 50% da máxima permitida na via. Além disso, a multa aplicada será multiplicada em 3 vezes.
Não usar capacete
Parece exagero repetir, depois de tanto já ter sido dito, que o uso de capacete ao pilotar uma motocicleta é obrigatório. Porém, ainda é comum ver muitos motociclistas circulando por aí sem fazer uso deste equipamento de segurança.
Sendo assim, o código de trânsito determina suspensão do direito de dirigir a condutores flagrados sem capacete.
Uma observação importante a fazer é em relação aos passageiros, os quais também devem usá-lo. Caso contrário, a suspensão da CNH está prevista também para esses casos.
Recusar submissão ao teste do bafômetro
Deixei para o final um dos pontos mais polêmicos do CTB. Muito se discute a obrigatoriedade ou não da submissão ao teste do bafômetro. Um grande grupo de pessoas alega que tal imposição fere o estabelecido pela Constituição, a qual afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Já outros defendem que, ao recusar o teste, o condutor está automaticamente assumindo a culpa, o famoso “quem não deve, não teme”.
Polêmicas à parte, o fato é que, de acordo com o artigo 165 do CTB, o mesmo do primeiro caso mencionado neste artigo, a não submissão à aplicação do teste gera a suspensão do direito de dirigir e garante multa no valor de R$ 2.934,70.
É possível recorrer?
Essa é a pergunta que mais recebo das pessoas. Para sua tranquilidade, a resposta para essa questão é “sim”. É direito garantido, a todo condutor, recorrer da aplicação de uma penalidade quando considerar injusta.
Nestes casos, eu e minha equipe especializada estamos sempre dispostos a colaborar, de modo a tentar evitar que você perca sua carteira. Assim, sinta-se sempre à vontade para entrar em contato conosco.
Mas, então, você concorda com a aplicação dessa penalidade para os casos mencionados neste artigo? Ficou com alguma dúvida em relação ao assunto abordado? Deixe, abaixo, o seu comentário!
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