
Do ATUAL
MANAUS – A Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal) foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular Lei Estadual nº 3656/2011, que criou 10 cargos de procurador jurídico próprio da UEA (Universidade do Estado do Amazonas).
A entidade sustenta que as funções devem ser exercidas por procuradores do estado e que a lei estadual “direciona servidores públicos que não foram aprovados em concurso público especificamente para a carreira de procurador estadual”.
A lei contestada institui o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério público superior e dos servidores técnicos e administrativos da UEA. Entre os cargos está o de procurador jurídico da UEA, com remuneração de até R$ 15,3 mil.
Para a associação, ao criar a procuradoria jurídica própria da universidade, a lei amazonense violou o artigo 132 da Constituição Federal, que “estabeleceu a competência exclusiva dos Procuradores Estaduais para representar juridicamente os estados da federação”.
“[A lei contestada] viola o art. 132 da Constituição Federal e o princípio da unicidade da consultoria e representação judicial dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista que a representação, consultoria e assessoria jurídicas são competências exclusivas dos Procuradores dos Estados”, diz trecho da ação da Anape.
A UEA afirma que a procuradoria jurídica foi criada com base na autonomia administrativa da instituição, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, que tem o seguinte teor: “As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
De acordo com a UEA, a estrutura segue exemplo de outras universidades públicas, como a USP (Universidade de São Paulo) e a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
A instituição informou ainda que essa questão foi analisada pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.215 e 5.262.
“Em ambos os casos, concluiu que é constitucional a criação e organização de procuradorias jurídicas próprias nas universidades, em virtude da autonomia assegurada”, diz a UEA, em nota.
Procurada pela reportagem, a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que ainda não foi intimada para se manifestar sobre a ação da Anape. “Assim que for intimada e dentro do prazo legal, promoverá a defesa intransigente da constitucionalidade de ambas as leis, por meio da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo”, informou a instituição, em nota.
A reportagem solicitou mais informações da UEA e do Governo do Amazonas, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota foi enviada.
Leia a nota na íntegra:
*NOTA*
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que a Procuradoria Jurídica (PJ) foi criada com base na autonomia administrativa da instituição, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, seguindo o exemplo de outras universidades públicas, como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), entre outras.Tal questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.215 e 5.262 que, em ambos os casos, concluiu que é constitucional a criação e organização de procuradorias jurídicas próprias nas universidades, em virtude da autonomia assegurada. A universidade informa que confia na Justiça e aguarda posicionamento favorável do STF.
