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Expressão

Associação de Magistrados questiona pontos da proposta anticrime de Moro

5 de fevereiro de 2019 Expressão
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Cássio Borges
Cássio Borges, presidente da Amazon (Foto: Raphael Alves/TJAM)
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MANAUS – A Amazon (Associação de Magistrados do Amazonas) divulgou nota pública em que critica pontos do anteprojeto de lei apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, para combater o crime no Brasil.

Entre os pontos questionados, estão a restrição de competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns praticados em conexão aos crimes eleitorais; violação da competência da Justiça comum estadual; mudança no entendimento da presunção de inocência e do princípio da individualização da pena. Abaixo, a nota.

NOTA PÚBLICA 
A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua  em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público manifestar extrema preocupação acerca do “Projeto de Lei Anticrime” apresentado  pelo Ministro da Justiça, Sérgio Fernando Moro, sobretudo no tocante à notória imposição de restrição à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns praticados em conexão aos crimes eleitorais, importando em desarrazoado enfraquecimento da contribuição dos juízes pertencentes à Justiça Comum Estadual na  busca pela eficiência do sistema de justiça criminal.Destaca sua confiança na Justiça Eleitoral brasileira, a qual possui histórico exitoso na condução de seus feitos, bem como de admiração por diversas democracias consolidadas no mundo, fruto do árduo trabalho desenvolvido pelos juízes eleitorais atuantes em todo o território nacional.Aponta vício de constitucionalidade no projeto ao atribuir, aos juízes federais, a competência para julgar ações de natureza criminal relacionadas a infrações penais ocorridas no âmbito dos estabelecimentos penais federais, proposta que afronta o disposto no art. 109, da Constituição Federal, que prevê, em rol taxativo, a competência da Justiça Federal para julgar matéria criminal, não se amoldando a qualquer das hipótese ali previstas, caracterizando inegável violação à competência da Justiça Comum Estadual. Ressalta que manterá postura intransigente em relação a qualquer proposta que tenda a mitigar garantias constitucionais salutares à manutenção do regime de liberdades públicas, notadamente a presunção de inocência e o princípio da individualização da pena, inadmitindo que o discurso de combate à criminalidade acarrete em sobreposição a preceitos que alicerçam o Estado Democrático de Direito ou que recrudesçam a violência estatal recaída sob a parcela mais vulnerável da população brasileira. Reforça, por fim, seu compromisso em manter uma atuação intransigente em prol da defesa das prerrogativas funcionais da magistratura estadual, bem como na estrita observância das competências que lhe foram atribuídas pela Constituição Federal. 
Cássio André Borges dos Santos
Juiz de Direito
Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON

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Assuntos Amazon, Anticrime, Sérgio Moro
Valmir Lima 5 de fevereiro de 2019
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1 Comment
  • João Grillo disse:
    6 de fevereiro de 2019 às 12:55

    Típica “manifestação” que não acrescenta nada no projeto. Apenas criticam, “veem com preocupação”, mas nada dizem no sentido de MELHORAR a proposta. Não se importam com o bem comum, apenas com interesses próprios, como nitidamente apresentado na nota, interesses os quais nem sempre (praticamente nunca, na verdade) convergem com os da população, com a realidade DAS RUAS, com a realidade DAS PESSOAS COMUNS, as principais atingidas. Só não enxerga quem não quer. Magistrados não passam pelo que as PESSOAS COMUNS passam ou estão sujeitas, hoje, a passar.

    E o que estes tantos “especialistas” ainda não entenderam é: A POPULAÇÃO NÃO GOSTA DE BANDIDO. Pouco importa se as prisões estão ou ficarão mais sobrelotadas, a população não se importa — ela quer mais é que os bandidos sejam pegos e QUE PERMANEÇAM PRESOS. Triste realidade — ou não –, mas antes as prisões superlotadas e a possibilidade de se andar com tranquilidade nas ruas do que o inverso.

    Responder

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