Da Redação
MANAUS – A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta (ANTC) emitiu nota em resposta ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sobre o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 201/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa. Apresentado pelo TCE, o PLO é considerado pela ANTC como uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A ANTC diz que o Projeto de Lei tenta viabilizar a investida, em cargo de auditor de Controle Externo, de servidores que não ingressaram no órgão por meio de concurso público para a função.
A ANTC publicou nova nota sobre o tema, nesta sexta-feira (21), assinada pelo presidente da entidade, Francisco Gominho. Em resposta ao TCE, a ANTC diz que se faz relevante esclarecer a população amazonense, mais uma vez, sobre os pontos levantados pela entidade como inconstitucionais e inoportunos, contemplados no Projeto de Lei nº 201/2018, enviado pelo TCE-AM e aprovado pela ALE-AM, no último dia 19 de dezembro.
Em sua defesa, o TCE-AM diz que “a ANTC não considerou o fundamental: este Projeto de Lei consolida normas anteriores que estão neles listadas”. A ANTC explica que, de fato, há uma parcial consolidação, muito fácil de se observar, realizando uma simples leitura do Projeto. “No entanto, essa consolidação não foi objeto da Nota Técnica da ANTC, porque não guarda qualquer relevância, ao reverso das inovações nada republicanas e antidemocráticas inseridas no Projeto ao arrepio da Constituição da República do Brasil”, informa.
No que
diz respeito ao fato de o TCE argumentar que “tão somente alterou a
nomenclatura dos cargos, sem modificar nem o modo de acesso aos cargos e nem os
requisitos para sua ocupação”, a ANTC afirma que basta apenas uma leitura
superficial do artigo 13 do Projeto de Lei nº 201/2018, para que se constate
exatamente o contrário. Segue, para comparativo:
Lei Estadual 3.857/2013 | Projeto de Lei 201/2018 |
Nomenclatura: Analista Técnica de Controle Externo – Tecnologia da Informação | Nomenclatura: Auditor Técnica de Controle Externo –Área de Especialidade: Auditoria de Tecnologia da Informação |
Atribuições:
Planejar,
conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para implementação de
soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em
funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços,
equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ênfase em Tecnologia da
Informação. |
Atribuições
e competências: desenvolver
atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e
ao controle externo de arrecadação e aplicação de recursos do Estado e dos
Municípios do Amazonas, bem como da administração desses recursos, examinando
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus
aspectos financeiro, or&cc edil; amentário, contábil, patrimonial e
operacional dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, na área da tecnologia da informação; planejar, programar,
organizar e executar as atividades administrativas necessárias à consecução
de tais objetivos, em especial quanto à concepção, coordenação, gerenciamento
e participação em ações para implementação de soluções de tecnologia da
informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura
tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de
informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas; |
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em tecnologia da informação, em todas as suas acepções, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
Lei Estadual 3.857/2013 | Projeto de Lei 201/2018 |
Nomenclatura: Analista Técnica de Controle Externo – Ministério Público | Nomenclatura: Auditor Técnica de Controle Externo –Área de Especialidade: Ministério Público de Contas |
Atribuições:
Desenvolver
atividades de assessoria dos Procuradores de Contas, examinando legalidade,
legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos
financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos dos
jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas | Atribuições e competências: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo de arrecadação e aplicação de recursos do Estado e dos Municípios do Amazonas, bem como da administração desses recursos, examinando legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos Financeiro, or&cc edil; amentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no âmbito do assessoramento dos membros do Ministério Público de Contas; planejar, programar, organizar e executar as atividades administrativas necessárias à consecução de tais objetivos; |
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); | Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em tecnologia da informação, em todas as suas acepções, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
A ANTC ressalta que o Projeto de Lei pode ser acessado livremente no Portal da ALE, assim como as leis 3.857/2013 e 3.627/2011, que serão alteradas pelo citado PLO.
Quanto ao ingresso do servidor ao cargo, diz a nota da ANTC, a regra constitucional é o concurso público. “Ocorre que, ao promover modificação da nomenclatura, conjugado com substanciais modificações das atribuições, cria-se um novo cargo, cabendo ao ingresso de novos servidores, por meio de concurso público específico. No entanto, os servidores que já estão Tribunal e foram aprovados em concursos públicos para os cargos de Analista Técnica de Controle Externo – Tecnologia da Informação e Analista Técnica de Controle Externo – Ministério Público, terão acesso aos cargos de Auditor Técnico de Controle Externo – Área de Especialidade: Auditoria de Tecnologia da Informação e Auditor Técnica de Controle Externo – Área de Especialidade: Ministério Público de Contas, sem concurso público, aproveitando-se do instituto da transposição, fartamente rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, e por inúmeras decisões dos tribunais, algumas das citadas na Nota Técnica da ANTC, por contrariar o artigo 37, inciso II da Constituição da República”, reforça em nota o presidente da ANTC.
A alteração da nomenclatura, segundo a ANTC, seria possível somente para os cargos de Analista Técnico de Controle Externo – Auditoria Governamental e Analista Técnico de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas. São cargos que executam fiscalização, sem alteração das atribuições, por ser a nomenclatura adequada às respectivas atribuições existentes. O TCE-AM, ao responder às matérias jornalísticas, em nenhum momento, diz a ANTC, justificou tecnicamente as questões suscitadas. A primeira nota expedida pela ANTC, ao contrário – destaca a entidade –, trata o tema com fundamentação legal, jurisprudencial e doutrinária, abordando os assuntos de interesse da forma como devem ser vistos. A intenção, frisa a nota, é evitar que aconteça o que ocorreu com as leis 3.138/2007 e 3.486/2010, que foram objetos de ação de inconstitucionalidade, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado Amazonas (processo nº 4000566-73.2012.8.04.0000), em grau de recurso extraordinário no STF (RE 995.436). “Tal recurso não foi acolhido por àquela Corte Suprema, estando, atualmente, aguardando julgamento de Embargos. Após o trânsito em julgado, em se mantendo a procedência da ADI, a Lei decorrente do Projeto de Lei nº 201/2018 será atingida, haja vista a permanência dos artigos das leis 3.857/2013 e 3.627/2011 já declarados inconstitucionais, sendo tais inconstitucionalidades ampliadas com o ora aprovado Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, destacou.