Da Redação
MANAUS – A ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) vai questionar a legitimidade do IBDN (Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza), de São Paulo, para propor uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto legislativo que suspendeu a cobrança de taxas de Inspeção Veicular Ambiental e de Inspeção Técnica no Amazonas.
O juiz convocado como desembargador Elci Simões decidiu, no dia 8 deste mes, atender a um pedido de medida cautelar do IBDN para suspender os efeitos do Decreto nº 820 da ALE-AM. Com a decisão, o Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) pode voltar a exigir o pagamento da taxa de R$ 133 pela inspeção ambiental, obrigatória no processo de licenciamento anual de veículos.
Segundo o procurador da ALE-AM, Vander Goes, o recurso ainda não está pronto, mas a legitimidade do IBDN está entre os pontos a serem questionados. Vander sustenta que o instituto não se enquadra no grupo de entes que podem propor ADI, segundo o artigo 75 da Constituição do Estado do Amazonas. “Por esse princípio, eles não poderiam propor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, disse o procurador.
De acordo com a Constituição do Amazonas, podem propor ADI: o governador do Estado; os deputados; a Mesa da Assembleia Legislativa; os prefeitos municipais; os vereadores; a Mesa de Câmaras Municipais; o procurador-geral de Justiça; o Conselho Secciona l da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa; e as associações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual.
Com sede em São Paulo, o IBDN se define em seu site como uma “organização sem fins lucrativos que trabalha desde 1991 pela educação ambiental e sustentabilidade”.
A ALE tem 30 dias para se manifestar sobre a decisão de Elci. O procurador também informou que estuda a legitimidade do juiz para conceder medida cautelar sem consultar o Pleno do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Autor da proposta que resultou no Decreto nº 820, o deputado estadual Platiny Soares (DEM) informou que vai ingressar como parte interessada no recurso da ALE. “Vamos que o tribunal tenha um posicionamento parecido com o da Assembleia, que é o de buscar o interesse público”, disse o parlamentar.
Platiny questionou o argumento que serviu de base para o juiz suspender o decreto, que é o de que a ALE não tem legitimidade para anular ato de órgão do Executivo. “É completamente inconsistente. Se nós podemos anular um ato do governador, nós podemos, naturalmente, anular do seu subordinado”, disse o deputado.
O parlamentar também defende que o IBDN não tem legitimidade para propor ADI no Amazonas, e nem Elci Simões para suspender ato do Legislativo.
O Detran-AM divulgou nota nesta quinta, 23, informando que ainda não foi notificada da decisão. Segundo o texto, assim que isso ocorrer, o órgão retoma o trabalho de credenciamento das empresas que vinham realizado as inspeções.
O Detran-AM estabeleceu o valor da taxa de Inspeção Veicular Ambiental em R$ 133,30. Em meio à polêmica da medida, o ex-diretor-presidente do órgão anunciou a redução para R$ 66,65. Dias depois, a ALE editou o decreto suspendendo. A Inspeção Técnica, dependendo do porte do veículo, os valores variavam entre R$ 200 e R$ 350.