Por Cleber Oliveira, da Redação
MANAUS – Na relação custo-benefício, a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) tem representado mais custo que benefício. Com menos de 100 leis aprovadas em 2016, a maioria inúteis, a ALE custa quase R$ 250 milhões por ano ao contribuinte. Uma lei na ALE aprovada pelos 24 parlamentares custa R$ 2,5 milhões, por mais desnecessária que seja. É o caso da Lei nº 343/2016, que concede prioridade no atendimento a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nas delegacias de polícia. Outra, a Lei nº 344/2016, obriga a instalação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas privadas.
Os dados são da pesquisa ‘Um Raio-X da Atuação das Assembleias Legislativas’, do cientista de dados Leonardo Sales, mestre em economia pela UnB (Universidade de Brasília). Pelo estudo, a ALE está na 16ª posição com 4,698 pontos no ranking de eficiência que vai de 0 a 8. O maior volume de leis aprovadas são declarações de utilidade pública, criação de datas comemorativas e homenagens.
A pesquisa mostra que a produtividade da ALE atinge apenas 0,47% dos dias úteis com sessões ordinárias. Na comparação com o PIB per capita, os deputados no Amazonas têm R$ 25 mil de verba de gabinete para um PIB de R$ 22 mil. Considerando o IDH do Amazonas, de apenas 0,75, os deputados da ALE custam um assombro. Na relação, quanto mais baixo o IDH e o PIB per capita, maior o volume de dinheiro disponível para os parlamentares.
Levando em consideração o custo por habitante, cada cidadão no Amazonas paga R$ 61,6 por ano para sustentar cada um dos 24 deputados. No ranking do Índice Geral de Eficiência (IGE), a ALE está em 15º lugar com apenas 3,75 leis por deputado durante o ano.
Leonardo Sales disse que utilizou dados de 2016 em função do balanço financeiro das assembleias já estarem fechados. No Rio Grande do Sul, segundo Sales, os gaúchos pagaram R$ 4 milhões para aprovar a Lei nº 14867/2016, que criou o ‘Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus’. “Façamos a ressalva de que só consideramos as sessões ordinárias, já que essas conduzem a produção legislativa regular. É possível que, em situações especificas, o calendário das assembleias tenha sido dominado por sessões extraordinárias e CPI’s, por exemplo, mas isso não é a regra. Normalmente dois dias na semana (isso é padrão em todas as assembleias) são reservados a sessões solenes e atividades em comissões, que não exigem quórum e, convenhamos, têm utilidade duvidosa”, explicou o pesquisador.
Confira o ranking geral de eficiência das assembleias legislativas.