Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – No Amazonas, a boiada também pode passar.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei de autoria do deputado Tony Medeiros (PSD) que estabelece prazos para concessão ou renovação de licenças ambientais.
A proposta sem justificativas técnicas, sem discussão com as partes envolvidas e sem levar em conta os impactos ambientais e consequências, foi aprovada em regime de urgência, com tramitação em pouco mais de dois meses – de 26 de abril a 7 de julho.
De acordo com o projeto aprovado, os pedidos para empreendimentos de baixo impacto ambiental devem ser respondidos pelo órgão responsável, o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) em 30 dias. O prazo para responder a licenciamentos de médio impacto é de 60 dias. Para os projetos de alto impacto, o prazo de manifestação é de 90 dias.
Esses prazos passam a contar a partir do protocolo de solicitação da concessão ou renovação de licenciamento ambiental. A lei determina que se o Ipaam não se manifestar no prazo estabelecido, os pedidos ficam automaticamente aprovados.
O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, reconhece a necessidade “da construção de um novo cenário quanto aos aspectos da legislação ambiental” mas enxerga pontos temerários na aprovação da lei.
“É preciso avaliar os reflexos dessa lei. No processo de licenciamento existe muita interação com órgãos de todas as esferas até se completar as fases exigidas”, explica Valente.
O projeto aprovado não faz menção à Lei 3.785, de 24 de junho de 2012, que trata de licenciamento ambiental no Amazonas.
O nível de impacto é determinado no anexo da lei, de acordo com o local onde a atividade será implantada e o grau poluidor que provocará. Não existem prazos previstos para o Ipaam concluir os licenciamentos, que são definidos por etapas cumpridas pelos solicitantes.
“Cada processo [de pedido de licenciamento] obedece conjunto de requisitos estabelecidos de acordo com a categoria do empreendimento. Surge a necessidade de emissões de certidões, declarações, anuências, estudos, que demandam tempo”, lembra o presidente do Ipaam.
Outro detalhe que preocupa Valente é a liberação de licenciamento se não houver manifestação no prazo determinado.
“Respeito a autonomia entre os poderes. A casa legislativa aprovou. Cabe a nós, do outro lado, executar. Mas, se dentro do seu poder discricionário, o governador do estado consultar o Ipaam, vamos nos posicionar”, destaca.
Para justificar o PL, Tony afirmou que “as questões ambientais representam um grande entrave para o desenvolvimento do Estado” e a lei aprovada vai assegurar prazos para que o órgão responsável, no caso o Ipaam, garanta a finalização do processo de licenciamento.
Segundo o deputado, “o Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, no entanto, não se admite que a demora na realização de vistorias e a estudos de impacto ambiental sirva de entrave na implantação de novos empreendimentos”.
A proposta aprovada vai à sanção do governador, que pode optar por transformá-la em lei ou vetar, parcial ou totalmente.