Da Redação
MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira, 12, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que prevê receita de R$ 18,615 bilhões para 2020. Foram acolhidas 39 emendas ao projeto original enviado pelo Governo do Amazonas, inclusive a que acrescenta as desvinculações de receitas, que foi incluída em projeto de lei também aprovado nesta sexta-feira.
O texto final também prevê o aumento do percentual de repasse do orçamento para a DPE (Defensoria Pública do Estado) e MP-AM (Ministério Público do Amazonas). No caso da DPE, passou de 1,4% para 1,5% e do MP-AM de 3,4% para 3,5%. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Amazonas fica com 8,1%, Assembleia Legislativa com 4,1% e Tribunal de Contas do Estado com 3,03%.
“Na votação da LDO uma coisa muito positiva foi o aumento do percentual para a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público do Estado, para que possamos ter cada vez mais promotores e defensores públicos no interior do Estado, onde a população é menos assistida”, destacou a primeira vice-presidente da Assembleia, deputada Alessandra Campelo (MDB).
“Não houve nenhum aumento de despesas neste parecer, salvo aqueles que já haviam sido acordados, a exemplo dos percentuais dos poderes. Tivemos o cuidado de analisar todas as emendas de forma individual e, a partir dessas contribuições, esperamos que o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) sejam elaborados com planejamento estratégico, novos programas e novas metas”, afirmou o relator da LDO, deputado Ricardo Nicolau (PSD).
No parecer, o relator destacou que as alterações no texto levaram em consideração a necessidade de reforçar medidas de austeridade, contenção de gastos e combate ao desperdício, pontos defendidos pelo Governo do Estado. As emendas aprovadas não promovem vinculação de receitas.
A LDO serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – que deve ser enviada até o mês de outubro para a Assembleia Legislativa – e compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, projeção das receitas e despesas para o ano seguinte, disposições sobre a política de pessoal e disposições sobre as alterações da legislação tributária.