Da Redação
MANAUS – A outorga de permissão para mototaxistas atuarem em Manaus que custava 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), equivalente a R$ 114,61, passa a ser cobrada no valor de R$ 22,92. A Lei Municipal 2.722/2020 sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29, reduz tributos de serviços públicos na administração municipal.
O serviço de vistoria de motocicletas também sofreu alteração e o que antes correspondia a R$ 57,30 foi reduzido para R$ 11,46.
A nova legislação atende a solicitação feita pelos trabalhadores. “Neste período de crise, essa nova lei veio beneficiá-los e proporcionar alívio a esses trabalhadores”, disse Francisco Bezerra, diretor-presidente do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana).
Outras providências
A Lei 2.722 dá outras providências no que diz respeito aos serviços de transporte individual de passageiros em mototáxi.
Entre elas estão o gerenciamento e a administração dos serviços, que passam a ser legalmente de competência do IMMU; o serviço de mototaxista será prestado sob o regime de permissão; associações e cooperativas da categoria devem se cadastrar e renovar o cadastramento anualmente no IMMU, sob pena de suspensão de registro até o efetivo cumprimento das exigências.
O condutor e a motocicleta, além dos equipamentos exigidos pelo Contran (Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito), devem satisfazer exigências de segurança que constam na devida lei.
Outra mudança é que os mototaxistas não precisam mais de registro no sindicato da categoria para receberem a permissão do IMMU.
A Lei nº 2. 292 revogada, de dezembro de 2017, estabelecia que mototaxistas seriam obrigados a apresentar entre os documentos para receber a licença o comprovante de registro no Sindicato dos Mototaxistas de Manaus.