Por Rosiene Carvalho, da Redação
A assessoria jurídica do prefeito de Manaus e candidato à reeleição Arthur Virgílio Neto (PSDB) pediu ao presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas, Yêdo Simões, que dê celeridade ao julgamento dos recursos de representações e pedidos de resposta por desvirtuamento da propaganda eleitoral em rádio e TV. O tucano sustenta que, sem uma jurisprudência local, a propaganda deve virar um ‘faroeste eleitoral sem xerife’. Restam nove dias para o fim da propaganda eleitoral gratuita.
O pedido é para que Justiça Eleitoral do Amazonas aponte, com decisões colegiadas, o que pode ou não ser veiculado nas inserções e na propaganda gratuita. Arthur alega que de 127 ações em que pede fim dos ataques irregulares à sua imagem, apenas 24 foram julgadas. Todas as decisões negam seus pedidos, a maioria contrariando parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o pedido assinado pelo advogado Daniel Nogueira e protocolizado no último dia 20, a coligação “Por uma só Manaus” indica o dia 10 de setembro como um marco da propaganda desta eleição, em que o candidato Marcelo Ramos (PR) da coligação “Mudança para Transformar” passou a “invadir” o horário reservado aos candidatos a vereadores para atacar Arthur Neto.
Para o prefeito, o uso de palavras ofensivas a ele ou à sua administração pelos candidatos proporcionais de Marcelo servem para beneficiar o candidato majoritário da coligação adversária. “Estarrecedoramente – pelo menos para o subscritor – absolutamente todas as sentenças, sem exceção, foram improcedentes a despeito de quase todas que foram objeto de recurso contarem com parecer do parquet pelo seu deferimento”, alega a defesa de Arthur no pedido a Yêdo Simões.
A defesa de Arthur coloca em xeque a condução das juízas da propaganda Careen Aguiar e Lídia Frota do atual pleito. O tucano expõe ao presidente do TRE que em todas as representações se baseou em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que colocaram mais rigor à propaganda paga com dinheiro público no sentido que elas se reservassem a ser propositivas.
“Aliás, a permissividade das juízas de propaganda com o uso do horário eleitoral gratuito é algo que o subscritor, com experiência de nove eleições majoritárias e 16 anos de militância em lides dessa natureza, jamais havia testemunhado. Para se ter um exemplo, as juízas da propaganda, até agora, entenderam perfeitamente normal usar o horário eleitoral gratuito para imputar ao candidato da ora requerente os atributos de incompetência, mentira e até mesmo covardia, mesmo quando tais ataques vem desacompanhados de absolutamente qualquer proposta dos agressores. De igual modo, as juízas de piso, até o presente momento, não tomaram medidas necessárias para evitar o uso de proporcionais como instrumentos interpostos de agressão à campanha majoritária adversárias (a conhecida “invasão”, sobre a qual o TRE/AM tem jurisprudência pacífica)”, indica trecho do pedido.
Confira os números do primeiro turno e do segundo turno entre Arthur e Marcelo: