Do ATUAL
MANAUS – A retirada de idosos de abrigo é “arriscada” e “pode vir a causar problemas”, afirmou a juíza Mônica Cristina do Carmo, da Comarca de Manaus, ao rejeitar o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para retirar idosos do Faic (Associação Fraternidade Amigos e Irmãos da Caridade), no bairro Cachoeirinha, na zona sul de Manaus.
“A medida concedida de forma não acurada pode causar grave disruptura na vida dos idosos internados, não sendo possível com a documentação juntada aos autos inferir dados como o estado de saúde/vida independente de cada um deles, a localização de suas famílias e condições/comprometimento de recepção dos mesmos, existência de vaga em abrigo público para internação, entre outros pontos”, disse a juíza.
Em ação civil pública ajuizada em abril deste ano, o promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale afirma que a Faic atua de forma irregular e não tem estrutura adequada para cuidar de idosos.
“A entidade executa suas atividades de forma amadorista, sem dispor de profissionais de saúde adequados e necessários para atendimento às pessoas idosas abrigadas, além de constante alteração de endereço”, disse o promotor.
Mirtil também afirma que a entidade não cumpre a legislação e não se esforçou para se regularizar nos últimos anos. “A entidade não presta os serviços aos idosos nos termos da legislação vigente e durante este longo período não envidou esforços a cumprir os parâmetros para seguir prestando os serviços às pessoas idosas abrigadas”, afirmou o promotor.
O abrigo acolhe 12 idosos que estavam em situação de rua, segundo o coordenador do local, Jorge Luiz do Nascimento. “Nós trabalhamos com idosos que vivem em situação de rua. A maioria deles é de outros estados, que vêm para Manaus, mora na rua e não têm para onde ir”, disse Nascimento.
Nas redes sociais, a Faic mostra as atividades que são realizadas com os idosos, incluindo passeios e festejos tradicionais. A entidade também usa a internet para mobilizar doações de dinheiro, alimentos e outros materiais de higiene pessoal, como fraldas, lenços, shampoos e desodorantes, destinados aos idosos.
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Ao analisar o pedido do MP, a juíza considerou necessário ouvir a prefeitura. Ela disse que um dos pedidos do Ministério Público é que os idosos que não têm pra ir onde ir possam ir para a Fundação Doutor Thomas, entidade gerenciada pelo município.
“No mais, tendo em vista que um dos pedidos é a desinternação dos idosos que estejam impossibilitados de desempenhar suas atividades da vida diária e atividades instrumentais e consequente institucionalizações em ILPI pública, Fundação Dr. Thomas, que é administrada pela Prefeitura de Manaus, e inevitável que gere ônus ao erário, podendo haver interesse do município”, diz trecho da decisão.
Que tal se o MP buscasse a origem de cada idoso e ouvi-los porque estavam nas ruas! Há Serviços Sociais Municipais que chegam a pagar retorno de quem seja de outra cidade! Idoso e Criança, tem o pressuposto de obrigação reciproca no âmbito familiar, isto é, descendentes em relação aos pais e pais em relação a prole, respectivamente, tem o compromisso de custear despesas em forma de pagamento de Pensão, no caso de Asilos, o pagamento da mensalidade caso o idoso Não possa fazê-lo!!!