O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Arquivos de julgamentos durante ditadura serão divulgados

16 de março de 2017 Política
Compartilhar
Cármen Lúcia afirmou que aquilo que afetar estados e municípios e for judicializado, tem preferência (Foto> Fellipe Sampaio/STF)
Ministra Cármen Lúcia disse que proibição de acesso seria um descumprimento da Lei de Acesso à Informação (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira, 16, que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no STM (Superior Tribunal Militar) durante a ditadura militar. A decisão foi unânime. “A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente exaltado sobre a égide autoritária do regime anterior (1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e relatora do processo.

Os ministros julgaram procedente a reclamação de um advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970. Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.

Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.

Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso. “A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados às sessões de julgamento independentemente de sua classificação pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.

Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela dimensão oral” dos julgamentos no STM.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.

(ABr/Agência Brasil)

Notícias relacionadas

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança e fim da prisão

Governador eleito, Omar Aziz diz que ainda não escolheu secretários

Vice de Maria do Carmo deixa o PL para voltar aos Bombeiros

Deputados do PT acionam PGR e PF por campanha de boicotes a eleitores de Lula

MPE pede multa a Joana Darc por suposto uso eleitoral do CastraMóvel

Assuntos Cármen Lúcia, ditadura militar, STF
Redação 16 de março de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

As mullheres buscam maior equidade com os salários dos homens
Economia

STF tem 5 votos para reduzir tempo de contribuição de mulheres

29 de outubro de 2026
Ministro Kassio Nunes Marques
Política

Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Política

STF nega ter ordenado buscas em endereços de Flávio Bolsonaro

28 de outubro de 2026
Flávio Dino comanda audiência sobre emendas parlamentares (Foto: Antonio Augusto/Ascom STF)
Política

Ministro do STF revela desejo de paz e ponderação com reeleição de Lula

26 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?