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Dia a Dia

Armas ajudam, mas não substituem política pública de proteção à mulher

21 de novembro de 2025 Dia a Dia
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Arma de choque – os tasers – poderá ser usada pelos cidadãos (Foto: Spark/Divulgação)
Arma de choque – os tasers – poderá ser usada pelas mulheres no Amazonas a partir de dezembro (Foto: Spark/Divulgação)
Por Carla Nigro, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Às vésperas do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher (25 de novembro), Estados avançam em propostas para liberar spray de pimenta e armas de eletrochoque como instrumentos de autoproteção feminina. No Rio, o projeto que autoriza o spray aguarda sanção; no Amazonas, o “taser” (arma de choque) será permitido a partir do dia 14 de dezembro.

A justificativa é semelhante: reforçar a defesa das mulheres em um país que registra, em média, quatro feminicídios por dia.

A produtora de eventos Eliane Zacarias, 49 anos, acredita que o spray de pimenta salvou sua vida. Moradora do Rio de Janeiro, ela relata que, nos 25 anos em que esteve casada, foi vítima de diferentes formas de violência.

Encurralada

A rigidez da educação religiosa e a dependência emocional a impediram de denunciar. O medo de reagir também a inibiu. Em 2023, após um comentário sobre um post no Instagram do marido, a situação piorou.

“Ele me encurralou entre a cama e a parede e começou a me agredir, com puxões de cabelo e socos na cabeça. Eu me vi trancada no quarto, sem ter para onde fugir. Consegui alcançar o spray e dei um jato no rosto dele”, conta.

O tempo ganho com a reação permitiu que ela pedisse socorro. “Foi a primeira vez que consegui paralisar o agressor”. Separada há três anos, Eliane ainda carrega o tubo de spray na bolsa. “Tenho medida protetiva, mas ele a quebra constantemente”.

Casos como o de Eliane se somam a estatísticas crescentes. Segundo o Painel Violência Contra a Mulher, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 818 mil novas ações de violência doméstica foram registradas na Justiça este ano, até setembro.

A preocupação é também a base do Projeto de Lei nº 6.141/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio e à espera de sanção A proposta, assinada pelos deputados Rodrigo Amorim (União), Sarah Poncio (SDD), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União), estabelece medidas para garantir o acesso de mulheres ao spray de extratos vegetais, como o de pimenta.

No Amazonas, a Lei 7.753 permitirá, a partir do dia 14 de dezembro, que mulheres portem armas de eletrochoque de até 10 joules. Na proposta, o autor, deputado Felipe Souza (PRD), defendeu que a medida busca fortalecer a segurança e a autonomia das mulheres diante da “crescente violência”.

Entre a vida e a morte

Para a ex-promotora de Justiça e advogada especialista em direito das mulheres, Gabriela Mansur, toda medida que amplia a capacidade defensiva da mulher é bem-vinda.

Gabriela considera iniciativas desse tipo como “recursos emergenciais” para reduzir danos e impedir agressões. Embora destaque que não podem substituir políticas públicas centrais.

“Em um cenário ideal, nenhuma mulher precisaria carregar spray, taser, botão do pânico ou sequer temer o próprio trajeto até o trabalho”, ela pondera. “No entanto, em um país que falha sistematicamente na proteção das mulheres, qualquer instrumento adicional de defesa pode representar a diferença entre a vida e a morte”.

Gabriela reforça que o Brasil está entre os países que mais matam mulheres não por falta de leis, mas por ausência de implementação, estrutura e prioridade estatal. “Um país que não protege suas mulheres, não protege seu futuro”, afirma.

A vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Izabelle Ramalho, pontua que transferir a responsabilidade da proteção para a mulher desvia o foco. “Embora possam revelar alguma sensibilidade ao problema, essas iniciativas não alcançam a raiz estrutural da violência de gênero”.

Para Izabelle, o que transforma indicadores é a prevenção primária através da educação, somada à atuação coordenada da Justiça e ao fortalecimento das redes de acolhimento.

Ela destaca ainda o risco operacional: a vítima, sem treinamento equivalente ao de um policial, pode perder o dispositivo para o agressor. “Esse fator pode, inclusive, agravar a violência, já em curso, ampliando ainda mais a vulnerabilidade e os riscos à sua integridade”.

Casos recentes reforçam essa inquietação. No último 1º de novembro, uma jovem de 20 anos foi assassinada ao reagir a uma tentativa de assalto usando spray de pimenta. Um suspeito reagiu e atirou. Ele foi preso na terça (18), na Bahia.

A discussão avança também no campo jurídico. Especialistas lembram que há forte entendimento de que a regulação de dispositivos controlados é competência da União, tornando leis estaduais vulneráveis a ações de inconstitucionalidade. Projetos semelhantes já enfrentaram resistência em outras unidades da Federação.

Em 2024, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vetou projeto semelhante sob o argumento de que Estados e municípios não podem disciplinar produtos controlados nem regular armas deste tipo.

Produto controlado

No Amapá, uma iniciativa similar foi vetada este ano por suposta inconstitucionalidade e aguarda decisão sobre a manutenção do veto.

O advogado criminalista Matheus Sardinha explica que o spray de pimenta é um Produto Controlado pelo Exército (PCE) – sua fabricação, compra e uso exigem autorização.

Para civis fora de atividades de segurança, o emprego do spray pode gerar responsabilização administrativa e até criminal, com penas que variam de seis meses a quatro anos.

O uso de armas de eletrochoque, como tasers, é regulamentado no Brasil principalmente para forças de segurança e profissionais legalmente autorizados. Não há uma norma federal que discipline de forma clara e específica a compra e o porte desses dispositivos por civis.

Internet

No Congresso, tramitam projetos que buscam autorizar o acesso controlado tanto ao spray quanto ao taser. Algumas propostas são gerais, para qualquer maior de idade; outras, específicas, como para mulheres com medida protetiva.

Apesar das restrições legais, sprays e dispositivos de eletrochoque podem ser facilmente encontrados para venda na internet, com entrega rápida e sem menção a exigências ou riscos.

No Rio de Janeiro, o Projeto de Lei nº 6.141/2025 busca transformar o spray de extratos vegetais, como o spray de pimenta, em um instrumento de defesa em situações como a enfrentada por Eliane Zacarias. Os autores do projeto defendem que o dispositivo é “eficaz, acessível e não letal”, capaz de criar tempo para que a mulher peça ajuda.

“Diferentemente de outros instrumentos de defesa, trata-se de um meio proporcional, que não atenta contra a vida do agressor, mas assegura à mulher condições de preservar a sua”, afirma o texto.

Dois frascos por mês

A proposta também pontua que, apesar das políticas públicas existentes, “muitas mulheres continuam desamparadas diante da escalada da violência”.

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto aguarda sanção do governador Cláudio Castro. Caso vire lei, a venda seria restrita a até dois frascos por mês, apenas para mulheres maiores de 18 anos, e limitada a estabelecimentos farmacêuticos.

Além disso, a concentração máxima seria de 20%. O Estado também ficaria autorizado a fornecer o spray gratuitamente a mulheres com medida protetiva.

Certidão negativa

No Amazonas, a Lei nº 7.753 foi sancionada em 15 de setembro. Ela autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Estado, a adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular, com potência máxima de 10 joules, para uso não letal voltado à defesa pessoal. Não estão incluídas armas de eletrochoque com dardos energizados.

A legislação exige que a usuária apresente certidão de antecedentes criminais negativa e laudo psicológico. Entre outros requisitos, também deverá fazer um curso de orientação. A proposta é de autoria do deputado Felipe Souza (PRD).

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Assuntos Armas, destaque, eletrochoque, medida protetiva, spray de pimenta, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 21 de novembro de 2025
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