Da Agência Senado
BRASÍLIA – A menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 3.156/21) para combate ao superendividamento no Brasil começará a tramitar em breve no Senado. Ele complementa a Lei 14.871, de 2021, que facilita a quitação de dívidas pelos inadimplentes.
A proposta, aprovada em caráter conclusivo no dia 16 de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, prevê a divulgação de informações sobre a concessão transparente e responsável de crédito.
Segundo o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), mais de 71 milhões de brasileiros estavam inadimplentes em 2023. O projeto torna permanentes as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro e prevê que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira.
O texto apresentado pelo deputado José Nelto (União-GO) prevê que essas atividades sejam mais intensas durante a semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março). O parlamentar argumenta que o superendividamento leva à exclusão social dos consumidores e das famílias. Ele alega que os inadimplentes no Brasil correspondem a mais de 57% da população adulta.
“A importância de um tratamento mais concreto a um problema que atinge inúmeras famílias brasileiras ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos adversos trazidos pela pandemia da Covid-19. Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos, perderam o emprego ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, explicou o deputado goiano.
Os governos poderão firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.
Definição
De acordo com a legislação atual, o superendividamento ocorre quando o consumidor de boa-fé assume que não consegue pagar todas as dívidas que contraiu, a não ser que prejudique a própria sobrevivência.
Os fornecedores são obrigados a informar corretamente o consumidor sobre o custo, taxas, encargos e tudo o que puder elevar o preço final do produto ou serviço. E não podem assediar ou pressionar o consumidor a fechar a compra, devendo informar, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações.