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Dia a Dia

Aprovado em cadastro reserva terá prazo para acionar a Justiça

3 de maio de 2024 Dia a Dia
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concurso publico
Candidato aprovado em cadastro reserva de concurso pode recorrer à Justiça durante a validade do certame (Foto: Divulgação/DPE-AM)
Por Rafaela Ferreira, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta quinta-feira (2) que candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

Em 2020, o STF reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professor da rede pública de ensino.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A proposta da Suprema Corte era fixar uma tese de repercussão geral para orientar a resolução de casos semelhantes. O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes em tramitação no País.

No caso em análise, uma candidata foi aprovada para o cargo de professora em um certame realizado em 2005. Na ocasião, após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir nomeação.

 No entendimento dela, o fato de ter sido admitida, em 2008, por meio de contrato temporário indica a existência de vagas e, como já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.

O TJ-RS entendeu ser possível ajuizar a ação, mesmo depois de esgotado o prazo de validade do concurso, e determinou a nomeação da autora da medida para o cargo de professora da disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do município de Gravataí.

No recurso, o governo estadual afirmou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos.

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Cleber Oliveira 3 de maio de 2024
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