Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da 18ª Zona Eleitoral, afastou os policiais militares Carlos Maikon Gonçalves, André Almeida e Jairo Tavares das fiscalizações eleitorais até domingo, 15, no município de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus). Na decisão, a magistrada cita detenção do prefeito e suposta parcialidade dos policiais.
Figueirêdo mandou intimar o comandante-geral da Polícia Militar no município, Rozinaldo Raposo Laranjeiras, para que adapte a escala de atividades dos policiais “de modo que apenas permaneçam nas atividades de preservação da ordem pública e prevenção de atos ilícitos em absoluto alheios às questões eleitorais”.
A decisão, assinada na segunda-feira, 9, considerou pedido do atual prefeito de Barcelos, Edson Mendes (MDB), que é candidato a reeleição pela Coligação “O Progresso Continua”. O candidato alegou que no último sábado, 7, os policiais o conduziram coercitivamente à delegacia do município sob alegação de que haviam encontrado R$ 2,2 mil no carro dele.
Nas redes sociais, o candidato do MDB afirmou que realizava caminhada pelo bairro Nazaré, pedindo votos e convidando eleitores para reunião que seria realizada na noite de segunda-feira, 9, quando o carro dele foi abordado pelos policiais. Segundo Mendes, o dinheiro encontrado no veículo durante vistoria seria usado para “pagamentos de compromissos”.
Ao alegar parcialidade dos policiais, Edson Mendes citou que os servidores fazem publicações nas redes sociais a favor dos candidatos Radinho (PSC) e Professor Jander Loiola (PTB), que compõem a Coligação Para Cuidar da Nossa Gente e Nossa Terra. Para Mendes, “a gravidade das condutas causa efeitos de grande monta perante o eleitorado” do município.
Na decisão, a magistrada afirmou que pelos prints (imagens) apresentadas pelo candidato do MDB em que os policiais se manifestam nas redes sociais é possível ver parcialidade “no sentido de apoiar candidato que concorre especificamente a um cargo majoritário nas eleições de 2020”. No perfil de um dos policiais, a reportagem encontrou declaração de voto a Radinho.
Mendes solicitou o afastamento dos policiais de todas as atividades até o dia 15 de novembro, mas a juíza negou o pedido sob argumento de que a medida poderia “suprimir dos cidadãos o direito à segurança”. Ela citou que o município tem população estimada em 27 mil habitantes e um efetivo da Polícia Militar limitado a 12 policiais e um comandante.
Leia a decisão na íntegra: