Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Alvo de busca e apreensão na Operação Magüta, que apura se houve fraudes em licitações da Prefeitura de Tabatinga, no oeste do Amazonas, a vereadora Marcela Tenório (Cidadania) foi reconduzida ao cargo nesta quinta-feira (16). Ela foi afastada sem ordem judicial pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo Bardales (Pros), em razão da operação.
Marcela acusa os colegas de perseguição política. Além de ter sido afastada do cargo em julho, ela teve o mandato cassado nesta semana por quebra de decoro parlamentar com base em informações preliminares da Operação Magüta, que ainda está na fase de investigação. A cassação foi suspensa provisoriamente pela Justiça estadual.
Operação Magüta
Em dezembro de 2020, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou o afastamento do prefeito do município, Saul Nunes Bemerguy (MDB), e de 11 funcionários da prefeitura, incluindo Marcela, que era chefe de gabinete do prefeito. Ela foi proibida de entrar na sede da prefeitura.
As medidas, no entanto, só foram cumpridas pela Polícia Federal em julho deste ano, quando Marcela já não estava mais no cargo comissionado, mas em exercício do mandato de vereadora alcançado na eleição de 2020. A ordem de Cardoso não ordenou o afastamento do cargo de parlamentar, mas ainda assim Marcela foi afastada do cargo no dia 27 de julho.
Na ocasião, Bardales disse, em nota divulgada no site da Casa Legislativa, que o afastamento da vereadora cumpria solicitação do MPF (Ministério Público Federal), no âmbito da Operação Magüta, para que ela respondesse a processo investigatório. O presidente da Câmara anunciou que Mesaque Silva (Cidadania) ocuparia a vaga de Marcela.
Após a fase ostensiva da operação, a Polícia Federal e o MPF pediram a prisão preventiva e o afastamento de Marcela do cargo de parlamentar sob alegação de que ela não estava cumprindo a ordem judicial, pois ainda estava frequentando a Câmara, cuja sede funciona em prédio anexo da prefeitura. No último dia 10 de setembro, Cardoso negou os pedidos.
A desembargadora sustentou que a Polícia Federal e o MPF não provaram que a presença de Marcela “no mesmo complexo da prefeitura” gera prejuízo às investigações, apenas apresentaram “menção genérica à possibilidade de (ela) influenciar direta ou indiretamente com seus votos e discursos políticos o rumo dos assuntos abordados pelo poder executivo local”.
Para a desembargadora, Marcela pode continuar a exercer as atividades parlamentares sem deixar de cumprir a decisão que a proibiu de frequentar as dependências da prefeitura. Segundo ela, como a sede da Câmara funciona em prédio anexo da prefeitura, há o entendimento de “individualidade física” da sede dos dois poderes.
A magistrada sustentou que não via razões para determinar a prisão de Marcela, pois não havia “comprovação fática de utilidade e necessidade da conversão em prisão preventiva”. Cardoso disse que a Polícia Federal e o MPF não apresentaram provas capazes de justificar o afastamento da vereadora neste momento.
“Indefiro, por ora, o pedido subsidiário formulado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal de afastamento de Marcela Lima Tenório de seu mandato eletivo de vereadora do município de Tabatinga/AM, por não se justificar frente aos elementos fáticos que justifiquem referida medida cautelar, nesse momento”, diz trecho da decisão de Cardoso.
Cassação de mandato
Marcela teve o mandato cassado pelos colegas na última terça-feira (14) por quebra de decoro parlamentar. A cassação teve como fundamento as suspeitas de que ela, na condição de chefe do gabinete do prefeito, “teria como função solicitar e receber valores a título de propina, repassando-os aos demais membros da organização criminosa”.
No último dia 24 de agosto, Marcela ajuizou um mandado de segurança no TJAM para suspender o processo de cassação apontando as irregularidades no procedimento. O pedido foi aceito pela desembargadora Socorro Guedes no último dia 30 de agosto, ou seja, 15 dias antes da sessão parlamentar que cassou o mandato de Marcela.
Na decisão, Guedes disse que a legislação federal que trata do tema proíbe a “participação, no ato de votação, do vereador que ofereceu denúncia”. Dos 11 vereadores que assinaram a denúncia contra Marcela, dez votaram pelo recebimento, inclusive o presidente da Câmara, Paulo Bardales, e o relator da comissão processante, Mendário Gaspar (MDB).
Apesar de ter sido notificada da decisão no dia 31 de agosto através de e-mail, a Câmara não suspendeu o processo de cassação. Na terça-feira (14), a Comissão de Ética aprovou o parecer do relator pela perda do mandato, e, no mesmo dia, em plenário, com 11 votos, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução que decretou a cassação da vereadora.
Nesta quinta-feira (16), a defesa de Marcela recorreu ao TJAM para informar o descumprimento da decisão judicial e pedir a anulação da sessão que cassou o mandato dela. Os advogados da parlamentar pediram a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao presidente da Casa Legislativa em caso de descumprimento.
No mesmo dia, em manifestação enviada ao TJAM, Paulo Bardales e Mendário Gaspar afirmaram que o processo de cassação de Marcela respeitou a Resolução nº 167/19, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Tabatinga. Eles pediram que a desembargadora negue o pedido da vereadora.
Ainda na quinta-feira, o presidente da Câmara publicou a Portaria nº 14/2021, que suspendeu a resolução que declarou a perda do mandado de Marcela, em cumprimento a decisão judicial, até que o processo seja julgado pelo Tribunal amazonense. O documento também foi enviado à desembargadora para comprovar o cumprimento da decisão.
Marcela afirma que é alvo de perseguição política. “Em abril, o presidente me pediu para apoiá-lo ao cargo eletivo de deputado estadual. Eu disse ao mesmo que não ia apoiar porque ainda era muito cedo para tratar de política eletiva e que eu estava mais focada nos trabalhos legislativos municipais. Daí em diante as retaliações vieram dia a dia”, disse.
Paulo Bardales alega que apenas cumpriu decisão judicial e nega perseguição política. Ele cita a ordem da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Mas a ordem se refere a Marcela Tenório na condição de servidora e não de vereadora. Ela não exercia mais o cargo de servidora quando a decisão para impedir o acesso foi cumprida.
Confira a nota do vereador na íntegra.
No dia 14 de julho, a Câmara Municipal de Tabatinga recebeu um mandado da desembargadora Maria do Carmo Cardoso para ser cumprindo com o seguinte teor:
Determina a proibição de entrar, até o final das investigações, nas dependências das estruturas da Prefeitura Municipal de Tabatinga. Proibição de manter por qualquer meio de comunicação com os demais investigados. Afastamento do cargo público ou função no prazo de 90 dias.
Foi cumprido o mandado pela PF na Câmara Municipal de Tabatinga informando o afastamento dela.
E a Câmara Municipal de Tabatinga cumpriu o despacho da desembargadora como está cumprido o novo despacho que diz: Indefiro por hora o pedido formulado pela PF e MPF de afastamento de Marcela Tenório do seu mandato eletivo de vereadora.
Assim tendo duas decisões e as duas sendo cumpridas por esta Casa Legislativa. Uma pelo afastamento e outra pelo retorno.