
Do ATUAL
MANAUS – Bandas e blocos carnavalescos precisam de autorização da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) para a realização de seus eventos em ruas, praças ou clubes. De acordo com o órgão, apenas nove organizações obtiveram a licença.
A obrigatoriedade é prevista na Lei 1.817, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o “licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local”.
No site da secretaria estão as orientações necessárias para a autorização dos eventos. Os interessados devem preencher o requerimento padrão de autorização e entregar na sede do órgão, na Rua Rubídio, número 288 bairro Vila da Prta, zona oeste de Manaus.
Além do requerimento, também devem ser apresentados comprovante de pagamento da taxa de serviço, croqui de localização do evento, abaixo-assinado com nome, endereço, número do documento de identidade e assinatura dos moradores do entorno, além da especificação sonora, com os equipamentos a serem utilizados no evento.
Para eventos de 1 a 3 dias de duração, a lei prevê o pagamento de 2 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o equivalente a R$ 269,54.
As taxas de licenciamento ambiental são recolhidas ao Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Meio Ambiente (FMDMA).
“Existe a necessidade de regularização desses eventos e grande parte dos realizadores sabe disso, mas é sempre bom alertá-la, principalmente por conta do tempo de deferimento dos pedidos de autorizações. Orientamos que os organizadores deem entrada na autorização, ao menos 10 dias antes do evento”, orientou o titular da Semmas, Antonio Ademir Stroski.
Além da Semmas, os organizadores devem se regularizar antecipadamente junto ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Visa Manaus e Amazonas Energia.
