Da Redação
MANAUS – Somente o superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, pode indicar os policiais federais que “estão, estiveram ou ainda irão atuar” na linha de frente no combate à Covid-19 no Amazonas, segundo a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas.
O entendimento da magistrada consta em decisão proferida nesta quarta-feira, 7, que analisou pedido do Sinpef (Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Amazonas) para vacinar profissionais que estão atuando na linha de frente desde janeiro de 2021.
O sindicato alegou que os policiais federais “vem atuando nos hospitais, no transporte de oxigênio, pacientes, auxiliando motoristas de ambulância, maqueiros, bem como no desempenho de suas atividades normais, como escolta de presos, investigações e diligências relacionadas aos desvios de verbas públicas”.
No entanto, Fraxe sustentou que Saraiva é quem deve enviar à FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e à Secretaria de Saúde de Manaus a lista dos policiais que podem ser vacinados “para fazer cumprir a Nota Técnica do Ministério da Saúde 297-2021, que trata da vacinação do grupo de forças de segurança”.