
Do ATUAL
MANAUS — No Amazonas, 912,7 mil consumidores, o equivalente a 21,3% da população do estado, estão aptos à gratuidade na conta de luz – a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício entra em vigor a partir de 5 de julho. A medida integra a reestruturação do setor elétrico nacional com foco na promoção da justiça tarifária.
Conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total no pagamento da conta de luz. Caso o consumo mensal ultrapasse esse limite, o consumidor paga apenas a diferença.
No Amazonas, são 260.780 unidades consumidoras que se enquadram no novo benefício, representando 16% do total de famílias com potencial de serem atendidas na Região Norte. O número coloca o estado entre os que poderão ter maior impacto positivo com a medida, pois a energia elétrica tem peso significativo no orçamento das famílias de baixa renda no interior e na capital.
Nacionalmente, 17,39 milhões de famílias têm direito ao benefício, alcançando 60 milhões de brasileiros. Na Região Norte, são 1,65 milhão de famílias (ou 5,78 milhões de pessoas) aptas à nova Tarifa Social.
Segundo o governo federal, o Nordeste lidera o número de unidades consumidoras contempladas com 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas). Em seguida aparecem o Sudeste (5,69 milhões), o Norte (1,65 milhão), o Sul (1,26 milhão) e o Centro-Oeste (1,03 milhão).
Podem receber a Tarifa Social as famílias que: estão inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; recebem o Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência; têm renda de até três salários-mínimos e membro da família com doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica.
A concessão da nova Tarifa Social será automática para os consumidores enquadrados nos critérios. Não é necessário solicitar o benefício à distribuidora, basta que o titular da conta de luz esteja devidamente cadastrado nos programas do governo federal que dão direito ao desconto.