Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
MANAUS – O Amazonas perdeu R$ 84,4 milhões em repasses de royalties pela produção de petróleo e gás natural, contabilizando estado e municípios, entre janeiro e novembro de 2015, na comparação com igual período do ano anterior, passando de R$291,5 milhões em 2014 para R$ 207 milhões no ano passado. Os dados são da ANP (Agência Nacional de Gás e Petróleo).
A compensação é calculada com base na produção dos estados. No Amazonas, houve redução de 5,8% na produção de petróleo, enquanto que a produção de gás natural aumentou 6,1%.
Do valor total relativo à compensação de 2015, R$ 150,6 milhões foram destinados ao Amazonas e R$ 56,3 milhões aos municípios. Os dados de dezembro de 2015 ainda não estão disponíveis. No Ranking brasileiro dos 11 estados que recebem o rateio dos valores, sem considerar os recursos destinados aos municípios, o Amazonas foi o que recebeu o 6° maior repasse em 2015. Em primeiro ficou o Rio de Janeiro, com R$ 2,1 bilhões, e em último, o Paraná, com R$ 4,9 milhões.
Conforme a ANP, dos 20 municípios amazonenses que receberam a compensação financeira, Coari, a 363 quilômetros de Manaus, ficou com a maior fatia: R$ 46,1 milhões, até novembro do ano passado, seguida da capital amazonense, com R$ 5,2 milhões.
Tanto Coari – conhecida nacionalmente pela produção de Gás Natural- quanto Manaus, apresentaram redução na comparação com 2014. A primeira recebeu nos 11 meses do referido ano, R$ 67,2 milhões (R$ 21 milhões a mais que em 2015) e a capital ficou com R$ 7,5 milhões (R$2,2 milhões a mais).
O quê são os royalties?
De acordo com a ANP, os royalties são a compensação financeira pela empresas que produzem petróleo e gás natural nos estados e municípios brasileiros, que vêm em forma de remuneração pela exploração dos recursos não renováveis.
Eles incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%; a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/1998, que regulamentou a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).