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Dia a Dia

Amazonas Energia terá que pagar R$ 300 mil e pensão a pais de criança que morreu eletrocutada

6 de julho de 2021 Dia a Dia
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Amazonas Energia
Amazonas Energia foi condenada a pagar indenização e pensão (Foto Reprodução/Facebook)
Da Redação

MANAUS – A concessionária Amazonas Distribuidora de Energia terá que pagar indenização por dano moral e pensão mensal aos pais de uma criança 9 de anos que morreu eletrocutada no Amazonas.

A decisão é da Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que rejeitou recurso contra sentença da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A criança morreu em 2013. 

No julgamento, os desembargadores foram unânimes em acatar parecer do relator Paulo Caminha e Lima na Apelação Cível nº 0609050-25.2014.8.04.0001. Caminha aceitou argumento do Ministério Público.

A família da criança afirma que foi convidada a participar de um campeonato de futebol organizado pela Comunidade do Baixinho, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), onde o menor estava acompanhado de sua mãe. Quando passou perto de um poste de energia elétrica de propriedade da empresa levou um choque elétrico, devido à ruptura de um dos cabos de alta tensão e morreu em decorrência da descarga elétrica.

Como não havia prova nos autos de que o campeonato tivesse autorização da Prefeitura de Iranduba, a empresa teve reconhecida sua ilegitimidade passiva pela decisão de 1º Grau.

No mérito, a sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, a ser dividido igualmente entre os autores (os pais da criança), e pensão mensal a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, no montante de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, quando deverá ser reduzida para um terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.

No processo, a Amazonas Distribuidora de Energia pediu a reforma da sentença, alegando a ilegitimidade passiva por ausência de qualquer relação com a causa da morte do menor em evento.

Em sustentação oral, houve argumentação de que o campeonato de futebol foi organizado por terceiros, que a concessionária não atuou no evento e que a Prefeitura de Iranduba falhou na fiscalização. Como segundo pedido, a advogada Monica Monteiro pugnou por reduzir o valor indenizatório, citando “enriquecimento sem causa dos apelados”.

O relator afirmou que era ônus da concessionária mostrar que alguns dos postes não foram instalados por ela, mas que essa não protestou por produção de provas, apenas afirmou que responsabilidade era de terceiros, e não houve perícia. “Eventual culpa de terceiros ou da vítima não é suficiente para afastar o nexo causal da concessionária que fornece o serviço”, gerando o dever de indenizar, declarou o desembargador Paulo Lima.

Quanto ao valor de R$ 300 mil fixado pelo juiz, o relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já aceitou valor nesse patamar, tratando-se de morte, e que não há comprovação na defesa da concessionária da proporcionalidade. E, que por se utilizar de argumentos genéricos, o recurso viola a regra da dialeticidade, tendo negado seu provimento para manter a sentença.

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Assuntos Amazonas Energia, choque elétrico, dano moral, manchete
Cleber Oliveira 6 de julho de 2021
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