
Do ATUAL
MANAUS – A Amazonas Energia terá que pagar R$ 2 milhões em indenização pelos apagões causados por fortes chuvas em setembro de 2012 em Manaus. A execução da dívida foi determinada pela Justiça. O dinheiro será revertido ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Estado do Amazonas. Na sentença, ocorrida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho considerou que os danos enfrentados pelos consumidores têm relação tanto com o apagão – a longa interrupção de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades – quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.
“Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Segundo o juiz, ainda que sejam esclarecedores os argumentos da Amazonas Energia, isto não a exime da responsabilidade pelos danos provocados aos moradores de Manaus, pois inexistiam medidas preventivas para evitar tais consequências.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos disse que o MP também requereu o cumprimento da obrigação da empresa de publicar, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Estado do Amazonas, em três edições consecutivas, a parte dispositiva da sentença condenatória.
“O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados nos autos, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.