Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Amazonas Energia foi condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor pela interrupção de energia ocorrida em Manaus, Iranduba e Manacapuru no dia 12 de julho de 2013. O blecaute durou aproximadamente duas horas e meia. A empresa também terá que publicar a sentença em três jornais de grande circulação de Manaus.
A determinação é do juiz Abraham Peixoto, da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, e consta em sentença assinada na sexta-feira, 31. O magistrado aceitou pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), DPE (Defensoria Pública do Amazonas), ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), CMM (Câmara Municipal de Manaus) e Procon Amazonas.
“Julgo procedente os pedidos da inicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e outros, em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização aos consumidores da cidade de Manaus, Iranduba e Manacapuru, de todos os danos materiais ocorridos em função da longa interrupção de energia ocorrida no 12 de julho de 2013 sob a justificativa de “procedimentos de segurança”, os quais deverão ser apurados individualmente, em liquidação de sentença”, diz trecho da sentença.
A Ação Civil Pública foi proposta no dia 25 de julho de 2013 em razão dos transtornos causados pelo “apagão” que começou por volta de 22h30 e terminou 1h. À época, a empresa informou que os desligamentos ocorreram em “decorrência da atuação de proteções elétricas”.
De acordo com o magistrado, a publicação da sentença em três jornais de grande circulação do Amazonas deverá ocorrer em três edições consecutivas, em tamanho mínimo de 20 x 20 cm, e o custo do serviço deve ser pago pela Amazonas Energia. A medida, segundo o magistrado, é para que “os consumidores tomem ciência da presente decisão”.
Ainda conforme o magistrado, mesmo que “sejam esclarecedores os argumentos da Amazonas Energia, não tem condão de ilidir a responsabilidade pelos danos provocados aos moradores de Manaus, tendo em vista que a empresa não adotou medidas preventivas para evitar os danos vivenciados pela população”, diz trecho da sentença.
Abraham Peixoto afirmou que além dos prejuízos financeiros aos consumidores, o apagão causou “problemas na segurança pública nas ruas da cidade” porque “a escuridão instalada por longas horas em Manaus facilita a atuação de criminosos, que aproveitam a vulnerabilidade do cidadão, naquele momento sem energia elétrica, para a prática de delitos”.
O magistrado disse que a ausência de energia elétrica também eleva o risco de graves acidentes automobilísticos e domésticos. “Em síntese, apagões como estes podem ocasionar o caos na cidade de Manaus e foi o que ocorreu na espécie, conforme se denota pelas provas produzidas nos presentes autos”, afirmou Abraham Peixoto.
Em nota, a Amazonas Energia informou que tomou ciência nesta quarta-feira, 5, da decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis à distribuidora. “Reiteramos o compromisso de atender os clientes com mais rapidez e qualidade. Juntos avançamos”, diz a nota.
Leia a sentença: