Da Redação
MANAUS – Proprietário de uma residência na zona leste de Manaus teve a energia elétrica cortada, nesta quarta-feira, 27, pela concessionária Amazonas Energia, mesmo com uma resolução da Aneel que impede o corte de energia até 24 de junho e uma decisão judicial que impede o corte no fornecimento no Amazonas durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com o proprietário, que pediu para não ter o nome divulgado, os funcionários da empresa também desrespeitaram uma decisão judicial, que obrigou a Amazonas Energia a colocar medidor na residência e religar a energia no mês passado.
Os funcionários, segundo o relato, ignoraram a decisão judicial apresentada pelo proprietário, amassaram o papel e jogaram no lixo.
O morador comprou o imóvel, que tinha dívidas com a concessionária de energia e por isso, o fornecimento foi cortado e o medidor retirado. Ele entrou na Justiça e conseguiu em 17 de abril uma liminar que obrigou a Amazonas Energia a recolocar o medidor e religar a energia, o que foi feito no dia 22 de abril.
Na mesma decisão, a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento marcou audiência entre as partes para o dia 6 de julho próximo.
Por isso, o proprietário do imóvel foi surpreendido nesta quarta com a chegada de uma equipe para cortar a energia e retirar o medidor novamente.
Os funcionários foram informados pelo consumidor que havia ordem judicial, nos autos do processo n° 0651276-35.2020.8.04.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de Manaus, amparando seu direito em ter o serviço de energia funcionando, mas nada adiantou.
“O serviço foi desligado, num ato ilegal e imoral, covarde em plena pandemia do Covid-19, que todos estamos a enfrentar”, disse o proprietário do imóvel. “A concessionária Amazonas Energia não respeita nada, não respeita ninguém, basta ver o que seus funcionários fizeram com a ordem judicial que lhes foi entregue. Amassaram e jogaram no lixo”, completou.
A resolução da Aneel, de 24 de março deste ano, proíbe por 90 dias o corte de energia elétrica de consumidores por falta de pagamento, o que não era o caso do consumidor em questão. A medida da Aneel, no entanto, visava evitar que o corte de energia agravasse ainda mais a situação das famílias obrigadas a ficar em casa confinadas pela pandemia de coronavírus.
No dia 26 de março, uma decisão do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, proibiu a empresa Amazonas Energia de suspender o fornecimento de energia elétrica de seus clientes por causa de inadimplência. A decisão vale para todos os municípios do Estado do Amazonas enquanto perdurar a crise do novo coronavírus.
O juiz acolheu pedido da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Consumidor. Em decisão anterior, a juíza plantonista Alessandra Martins de Matos concedeu tutela de urgência proibindo às concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de cortar o fornecimento dos serviços aos consumidores inadimplentes apenas na capital.
Mas a DPE-AM pediu que os efeitos da decisão fossem estendidos a todo o Amazonas, o que foi acatado pelo juiz.
Esses funcionários tanto da Amazonas Energia quanto da Águas de Manaus, são muito abusados. Tinha que fazer uma reciclagem com esse pessoal. Depois que ficam desempregados estão chorando. Será que na casa deles a conta se Água e de Energia estão em dias? O Ser Humano tem que se colocar no lugar do Outro. Esse Senhor que teve a Energia cortada , coloque logo um Processo em cima da Empresa.