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Dia a Dia

Amazonas e União têm 24h para comprovarem transferência de pacientes

24 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Pacientes com Covid-19 são transferidos
Estado e União têm 24 horas para comprovar que estão transferindo pacientes para outros estados (Foto: Lucas Silva/Secom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu 24 horas para que os governos federal e estadual comprovem que estão cumprindo a decisão judicial que os obrigou a transferir pacientes graves com Covid-19 para outros estados. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 23. O prazo termina nesta quarta, 24.

“Intimem-se a União e o Estado do Amazonas, bem como o Sr. Secretário de Estado de Saúde do Amazonas para que, no prazo de vinte e quatro (24) horas, comprove a adoção das providências de forma a cumprir as decisões já proferidas nos autos em epígrafe”, afirmou.

Ao analisar um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para obrigar o Estado do Amazonas e a União a transferir o paciente Agenor Andrade, Jaiza Fraxe lembrou que já havia dado o prazo de 24 horas para que ambos tomassem as providências necessárias para disponibilidade de leitos no estado.

No último dia 10 de fevereiro, a magistrada determinou que o governo federal transferisse, no prazo de 24 horas, a transferência de todos os pacientes em condições de remoção para outros estados. Ela ameaçou aumentar a multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

A juíza lembrou que em decisões anteriores já mandou os secretários de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, e de Manaus, Shadia Fraxe, esclarecerem as razões pelas quais não atendem a ordem judicial. Também citou que já pediu informações sobre as pessoas que receberam as intimações.

Jaiza Fraxe disse que, em momento oportuno, “serão apuradas, apontadas e julgadas pelas respectivas autoridades competentes, na medidas das recalcitrâncias à ordem judicial, as responsabilizações nas penas da leis de improbidade, as criminais e as cíveis, inclusive dos agentes públicos responsáveis pelo seus (des)cumprimentos”.

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/1000577-61.2021.4.01.3200_451171394

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Assuntos Covid-19, destaque, Justiça Federal, transferência de pacientes
Felipe Campinas 24 de fevereiro de 2021
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