Do ATUAL
MANAUS – O Governo do Amazonas quer estender às empresas de táxi aéreo e de transporte aéreo de cargas a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 7% sobre querosene e gasolina. O governo enviou nesta segunda-feira (19) à Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia o benefício que hoje é garantido apenas para empresas de transporte aéreo de passageiros.
Atualmente, conforme o Código Tributário do Amazonas, o ICMS incide em 25% sobre o querosene. Algumas empresas conseguiram reduzir o imposto para 7% através de decretos do governador.
A propositura estabelece duas condicionantes para que as empresas de táxi aéreo acessem o ICMS reduzido: realizar, no mínimo, 70% de suas prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros no Amazonas, e recolher 15% da renúncia fiscal resultante da redução da carga tributária do ICMS sobre querosene de avião para o Fundo de Promoção Social.
Em relação ao transporte aéreo de cargas, o ICMS reduzido será aplicado às empresas que fizerem, no mínimo, quatro voos internacionais semanais com destino a Manaus, e que tenham transporte aéreo de passageiros, com voos regulares e diretos de Manaus ao Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo e Brasília, e dois voos diretos semanais às regiões norte e nordeste.
O governador Wilson Lima afirma, na justificativa do projeto, que a concessão do benefício às empresas de táxi aéreo visa “ampliar o transporte aéreo essencial para a integração e o desenvolvimento econômico, social e turístico do Estado, incluindo as empresas do setor de táxi aéreo, que interligam localidade longínquas e isoladas”.
Conforme Lima, essas empresas facilitam o acesso às regiões com potencial turístico, e o governo espera aumentar o número de rotas aéreas no estado e viabilizar, por exemplo, “contratações emergenciais para emprego em missões de apoio de saúde e ações supletivas de vacinação às populações em áreas remotas e indígenas”.
No mesmo projeto de lei, o Governo do Amazonas quer ampliar até dezembro de 2022 a desobrigação das empresas de transporte aéreo de passageiros de cumprir as condicionantes para acessar o ICMS reduzido. As obrigações foram suspensas na pandemia de Covid-19 e o prazo era até o fim do período de calamidade, que encerrou em dezembro de 2021.
Leia a íntegra do projeto de lei clicando aqui.