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Dia a Dia

Aluno de escola particular também poderá aderir ao Prouni

13 de abril de 2022 Dia a Dia
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Programa oferece bolsas integrais e parciais para alunos de baixa renda (Foto: Agência Brasil)
Por Danielle Brant, da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) medida provisória que amplia o acesso de estudantes de escolas privadas no Prouni (Programa Universidade para Todos). O texto foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado. Ele precisa ser votado até 16 de maio para não perder a validade.

Pelas regras em vigor, podem solicitar bolsa de estudo do programa alunos que fizeram o ensino médio em escola pública ou que cursaram a etapa em colégio particular com bolsa integral.

A MP amplia a abrangência do programa e passa a permitir o acesso de quem cursou o ensino médio parcialmente ou integralmente na rede privada, mesmo que sem bolsa integral ou parcial.

A medida provisória traz uma ordem de classificação para concessão da bolsa. A prioridade será dada a pessoas com deficiência que não tenha obtido bolsa em instituição privada. Na sequência estão professores da rede pública para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente de renda.

Também terá prioridade o estudante que tiver cursado o ensino médio parcialmente em escola particular com bolsa integral. A seguir estão alunos que tiverem cursado o ensino médio parcialmente em colégio privado com bolsa parcial ou sem, o estudante que tiver cursado todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral e, por fim, o aluno que tiver concluído a etapa em colégio privado com bolsa parcial ou sem bolsa.

“A inclusão dos egressos do ensino médio privado é meritória, na medida em que não se muda o critério socioeconômico de renda e pouco afeta o potencial quantitativo a mais de vagas que podem ser preenchidas”, afirmou o relator, Átila Lira (PP-PI), em seu parecer.

A proposta suprimiu as bolsas parciais de 25% do programa. Se sancionado como está, o texto prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% para estudantes em universidades privadas.

As bolsas parciais terão critérios de distribuição estabelecidos pelo Ministério da Educação. Elas serão concedidas a quem não tiver diploma de nível superior e para os estudantes que tiverem renda familiar mensal per capita até três salários mínimos.

O texto proíbe o acúmulo de bolsas vinculadas ao Prouni e a concessão de bolsa de estudo vinculada ao programa para estudante matriculado em universidade pública ou em curso, turno e instituição privada diferentes com contrato de Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

A transferência de bolsa de estudos somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições privadas de ensino de origem e de destino e será vedada quando o beneficiário tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem.

O texto estabelece ainda que entre as obrigações a serem cumpridas pela universidade privada está o percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de pessoas com deficiência, autodeclarados indígenas e pardos e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a ampliação do acesso ao Prouni. “Isso é algo positivo, porque como nós temos hoje, infelizmente, ociosidade na ocupação dessas vagas do Prouni, com a abertura dessa possibilidade nós teremos provavelmente o aproveitamento de mais vagas com acesso de mais jovens aos bancos universitários”, afirmou.

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) avaliou que a medida provisória corrige um equívoco na lei. “Isso possibilita que as bolsas ofertadas sejam até mesmo utilizadas, porque nos últimos anos, o que nós temos percebido e constatado é que as bolsas ofertadas não são utilizadas porque não há alunos de escolas públicas suficientes que tenham alcançado a nota do Enem e que também o salário de sua família seja de até três salários mínimos per capita”.

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