Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus poderá alugar espaços públicos à iniciativa privada para atividades e serviços de interesse coletivo. A concessão é autorizada pela Lei n° 2.547, de 17 de dezembro de 2019, sancionada pelo prefeito Arthur Neto e publicada no Diário Oficial do Município, Edição 4742. A outorga onerosa inclui até cemitérios.
Para conseguir os imóveis, empresas e entidades terão que participar de licitação da Semppe (Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos), todos devem possuir CNPJ. Caso o uso implique instalação de equipamentos, estes terão que ser submetidos à avaliação de técnicos do Município que autorizarão, ou não, a colocação. Os critérios envolvem o aspecto urbanístico e o trânsito no local.
A lei estabelece que os locadores poderão revitalizar os locais, criar empreendimentos ou desenvolver atividades, desde que tenham função de interesse social. São considerados espaços públicos para efeito de aluguel campos e quadras de esporte, mercados e feiras, praças, parques e passeios públicos, terminais de transporte de passageiros, pátios e estacionamentos, e cemitérios.
O locador poderá ter seu contrato cancelado sem que a Prefeitura pague nenhum tipo de indenização e a qualquer momento, caso haja o descumprimento da lei.
A Semppe informou que ainda não recebeu pedidos de cessão de espaços públicos. A lei começa a vigorar em 180 dias. Ou seja, a outorga só ocorrerá em 2020. “Ainda estamos fazendo levantamento dos espaços, mas já existem possíveis locais que serão beneficiados em 2020”, informou a assessoria da Semppe.
Confira a Lei completa no Diário Oficial.