Da Redação
MANAUS – Dois advogados ouvidos pela reportagem do ATUAL afirmaram que os pedidos de impeachment contra o governador Wilson Lima e o vice-governador Carlos Almeida Filho deveriam ter sido rejeitados por inépcia, pois dois requisitos obrigatórios não foram cumpridos: o reconhecimento da firma dos autores e a indicação de testemunhas.
Na quinta-feira, 30, ao invés de aceitar ou rejeitar os pedidos, o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), deputado Josué Neto (PRTB), concluiu que dois requisitos não haviam sido atendidos na denúncia do Sindicato dos Médicos e deu o prazo para os autores “suprirem as exigências legais”. Os médicos foram notificados na segunda-feira, 4.
Ao conceder o prazo para a correção do documento, Josué Neto citou o Artigo 569 do CPP (Código de Processo Penal), que traz o seguinte teor: “As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final”.
O ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Francisco Cruz afirmou que a situação “tecnicamente se chama de condição de procedibilidade”. “Já que a representação não reunia os elementos indispensáveis para o regular desenvolvimento do processo, deveria ter sido rejeitada por inépcia”, disse o advogado.
Para Cruz, a partir do momento em que se permite a correção da peça inicial “a autoridade legislativa se investe de função jurisdicional que não lhe pertence”. “Noutras palavras, os vícios existentes no pedido vestibular deveriam autorizar a sua rejeição liminar pela autoridade legislativa. Utilizar o Código de Processo Penal de forma subsidiária na decisão não é prática aceita pela sistemática do rito do impeachment”, disse.
De acordo com o advogado Carlos Santiago, membro do Comitê Eleitoral de Combate à Corrupção e Caixa 2 no Amazonas, as denúncias não têm validade porque não preenchem os requisitos necessários determinados pela Lei nº Lei n° 1.079/1950. “O pedido de impeachment do governador e do vice-governador formulado pelo Sindicato dos Médicos tem dois vícios seríssimos que são obrigatórios pela Lei do Impeachment”, afirmou.
“O primeiro deles é que eles não tem firma reconhecida, eles não tem reconhecimento do nome deles e a lei exige isso. O outro é que eles tinham que listar, no mínimo, cinco testemunhas e que não fizeram. Então, o Josué, com muita boa vontade, encaminhou novamente aos denunciantes que sanassem esses vícios de iniciativa”, disse Carlos Santiago.
Ainda de acordo com o advogado, mesmo que os autores da denúncia supram os requisitos obrigatórios, Lima e Almeida Filho poderão questionar o processo na Justiça. “Embora os denunciantes façam as devidas correções (…) e o presidente der prosseguimento ao pedido, isso é enseja uma ação judicial. A parte que está sendo denunciada pode questionar na Justiça o andamento desse procedimento do presidente”, disse.
Inépcia
A irregularidade na tramitação do processo na Assembleia foi apontada pelo advogado do vice-governador Carlos Almeida Filho, Luiz Viana. Segundo ele, o pedido de impeachment não foi acolhido pelo presidente da Assembleia, deputado Josué Neto (PRTB).
“Aliás essa é outra questão jurídica muito importante. Ao invés de aceitar ou arquivar, pelo que li em sites locais, o presidente da Casa legislativa deu prazo de cinco dias para os autores cumprirem os requisitos legais, que foram ignorados, o que não é possível”, afirma o advogado.
Para Viana, ao dar prazo aos autores do pedido de impeachment, o presidente da Assembleia se insere no processo. “E mais que isso. Essa situação cria uma indevida instabilidade política sem esse pedido sequer ter sido acolhido legalmente, algo extremamente temerário”, afirmou.