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Política

AGU vê em ação de Lula ‘retaliação’ de acusado contra acusador

16 de março de 2017 Política
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Deltan Dallagnol (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Procurador Deltan Dallagnol acusou Lula de liderar esquema de corrupção (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União, que defende o procurador da República Deltan Dallagnol em processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que a divulgação de denúncia contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato “obedeceu ao princípio constitucional da publicidade”, à Lei de Acesso à Informação e à Portaria PGR/MPF nº 918/13. Segundo a AGU, “a independência e o funcionamento do Ministério Público estarão comprometidos se os autores de ações penais ficarem sujeitos a retaliações por parte dos acusados de atos ilícitos”.

Lula está processando Deltan por causa da entrevista que o procurador deu em 14 de setembro de 2016. O procurador atribuiu ao ex-presidente o papel de “comandante máximo” de organização criminosa que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014. Na ocasião, o procurador anunciou a primeira denúncia formal contra Lula na Lava Jato e usou power point para detalhar os termos da acusação.

O petista pede a condenação do procurador ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Grande ABC paulista, onde Lula reside.

Na contestação, AGU argumenta que a legislação “impõe o dever de o Ministério Público Federal divulgar sua atuação em casos que tenham grande alcance, efeito paradigmático ou caráter pedagógico”. Os advogados da União lembram que os agentes públicos não podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pública deve responder por tais danos e, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa.

Segundo o braço jurídico do governo federal, durante a entrevista coletiva, “Dallagnol em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, apenas fazendo analogias de caráter informativo que auxiliaram tanto a imprensa quanto a sociedade a compreenderem corretamente a denúncia”. “A finalidade, portanto, era proporcionar explicações mais didáticas sobre os fatos investigados. Desse modo, os objetivos estritos da entrevista foram informar a sociedade, dar transparência à atividade do Ministério Público e prestar contas à população em caso de grande alcance nacional e internacional”.

Os advogados da União ressaltam, ainda, que de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantia pleiteada pelo ex-presidente não é concedida nem mesmo em casos de indenização por morte. E que a ação deve ser julgada pela Justiça Federal, já que envolve a atuação do procurador na Lava Jato e, portanto, na investigação de crimes que lesaram os cofres da União.

A AGU está representando judicialmente o procurador no processo a pedido dele próprio e conforme previsão do artigo 22 da Lei nº 9.028/95. O dispositivo estabelece que a Advocacia-Geral poderá representar em juízo agentes da administração pública federal quando eles responderem a processos judiciais em decorrência de atos praticados no cumprimento de dever, como é o caso.

Da mesma forma, observa a AGU, o novo Código de Processo Civil também traz previsão expressa de que os membros do MP respondem apenas regressivamente, e não diretamente, por atos praticados no exercício das suas funções. De acordo com a Advocacia-Geral, a garantia é fundamental para assegurar a independência e o correto funcionamento do Ministério Público.

Os advogados da União também pedem a condenação do ex-presidente a pagar honorários advocatícios em 5% do valor da causa, caso a ilegitimidade de Dallagnol para figurar no polo passivo do processo seja reconhecida, ou em 20%, caso o pedido de indenização seja julgado improcedente.

Ações

Além de Deltan Dallagnol, o ex-presidente Lula também processou o juiz federal Sérgio Moro e o delegado de Polícia Federal Filipe Hille Pace. Os advogados do ex-presidente querem que o delegado pague ao petista R$ 100 mil por danos morais após afirmar, no relatório de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, que o codinome ‘Amigo’ na planilha de propinas encontrada com executivos da Odebrecht seria uma referência ao ex-presidente.

A defesa de Lula queria a condenação de Moro nas penas previstas no artigo 6.º da Lei 4.898/65, “que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão”.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos AGU, Deltan Dallagnol, Lava Jato
Cleber Oliveira 16 de março de 2017
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