Da Redação
MANAUS – Os agressores de mulheres terão de pagar multas ao Estado, que podem variar de um (R$ 998,00) a três salários mínimos, sempre que os serviços públicos forem acionados para atender às vítimas. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 366/2019, que complementa a Lei Estadual nº 4.442/2017, já em vigor no Amazonas. Ambas foram apresentadas pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD).
A proposta fixa os valores das multas contra o agressor nos casos de mulher ameaçada ou vítima de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O parlamentar diz que o objetivo é que a aplicação da multa funcione como reforço à Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) no âmbito estadual.
O projeto fixa multa de um salário mínimo em caso de acionamento do Samu, policiamento ostensivo e polícia judiciária. Uma multa de dois salários mínimos está prevista quando houver serviços de busca e salvamento, exame de corpo de delito e atendimento psicológico. Na utilização de serviço médico emergencial, a sanção vai para três salários mínimos. Para casos reincidentes, as multas serão aplicadas em dobro.
Após o atendimento à vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com os dados da vítima e a descrição dos serviços prestados e providências adotadas pelo poder público. Ricardo Nicolau explica que o relatório embasará a abertura de um processo administrativo para o estabelecimento da multa ao agressor.