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Dia a Dia

Agressor terá de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

20 de março de 2019 Dia a Dia
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Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 19, projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. De iniciativa dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), o projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) disse considerar a proposta conveniente e oportuna. Para o senador, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas. Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

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Assuntos lei maria da penha, SUS, violência contra a mulher
Redação 20 de março de 2019
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