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Dia a Dia

Agressão a profissional de saúde no AM renderá multa de 50% do salário-mínimo

29 de setembro de 2021 Dia a Dia
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Lei tem finalidade de proteger integridade dos profissionais de saúde (Foto: Ingrid Anne/Semcom)
Da Redação

MANAUS – Agressores de profissionais de saúde no Amazonas pagarão R$ 550 de multa. O valor é 50% do salário-mínimo e dobra em caso de reincidência.

A punição consta na Lei 5.631, de 24 de setembro de 2021, sancionada pelo governador Wilson Lima. Segundo a lei, os trabalhadores de saúde não podem ser intimidados, assediados ou agredidos no exercício da profissão. Os infratores também estão sujeitos a medidas penais e administrativas.

A lei abre brecha para a multa ser maior: ou conforme a capacidade econômica do infrator”. “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”, diz o artigo 3º

A justificativa da lei é proporcionar segurança aos profissionais de saúde nas dependências dos estabelecimentos da rede pública.

Confira a norma na íntegra.

LEI N.º 5.631, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DISPÕE acerca de penalidade de multa administrativa aos agressores dos profissionais de saúde no exercício da profissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1.º Fica instituída penalidade de multa administrativa aos agressores dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas, de modo que estes não podem ser intimidados ou assediados ou agredidos no exercício da profissão.

Art. 2.º Caso haja descumprimento da presente Lei, os agressores estarão sujeitos à multa no valor de 50% do salário-mínimo vigente, não excluindo as medidas penais e administrativas cabíveis da presente conduta.

§ 1.º O valor estabelecido neste artigo será atualizado em cada janeiro do ano subsequente, ou sempre que o salário-mínimo sofrer alteração.

§ 2.º O valor atribuído à pena de multa será dobrado nas reincidências.

Art. 3.º A Administração fará publicar em local de ampla visibilidade nos órgãos de saúde, a seguinte advertência: “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”.

Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento, visando proporcionar segurança aos profissionais de saúde nas dependências dos estabelecimentos da rede pública.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

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Assuntos Agente de saúde, destaque, profissional de saúde
Cleber Oliveira 29 de setembro de 2021
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