Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Um advogado do município de Manacapuru (a 99,8 quilômetros de Manaus) protocolou, nesta segunda-feira, 16, na Câmara dos Vereadores, denúncia contra o prefeito Beto Dangelo (PROS) por crimes de responsabilidade e infração político-administrativa. No documento, Euler Barreto Carneiro cita cinco atos que, segundo ele, ferem o princípio da administração pública e comprovam a necessidade de impeachment do prefeito. Kennedy Dangelo, irmão do prefeito, apoia o advogado na denúncia e o acompanhou na visita à câmara municipal.
Os vereadores da base do prefeito receberam a denúncia com protesto durante a sessão ordinária desta segunda-feira. O presidente da Câmara, Francisco Coelho (Pros), explicou que a Casa deve receber todas as denúncias, independente de quem seja o denunciado, e que o documento deve passar pela análise criteriosa de cada vereador.
A denúncia será lida na sessão desta terça-feira, 17, durante sessão ordinária. Depois será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Improbidade administrativa
O primeiro ato de improbidade administrativa citado pelo advogado é a ausência de serviço de atendimento de urgência no município. Segundo ele, desde o ano passado Manacapuru recebe verbas do governo federal que deveriam ser aplicadas ao serviço de urgência, mas a precariedade da saúde em Manacapuru levanta suspeitas sobre a destinação dos recursos. “O serviço de SAMU simplesmente inexiste”, diz o advogado.
Ele cita o caso de uma gestante que teve de ser levada ao hospital de mototáxi, pois não havia ambulância no hospital. “Manacapuru não tem UTI, e por tal fato os serviços ambulatoriais de urgência são imprescindíveis para estarem à disposição do povo”, diz Euler Barreto.
O segundo crime seria a ausência de prestação de contas e de informações no Portal da Transparência municipal. No site, as últimas informações sobre receitas e despesas são mês de agosto de 2017. Para o advogado, o ato é considerado infração pela Lei da Transparência Pública.
Euler Barreto também cita “fraude de concursos”. Segundo ele, em 2017 a prefeitura realizou quatro processos seletivos. Durante a realização do certame, foram constatas várias irregularidades que deram origem a pelo menos quatro inquéritos civis propostos pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
“Conforme apurado, houve violação à ordem de classificação, com a não observância dos critérios de desempate, erros nos somatórios dos pontos, violação na ordem de chamadas dos candidatos, e a convocação indevida de candidatos, em detrimento de outros”, afirma o advogado.
Em 2017, a prefeitura ordenou o pagamento de R$ 14,2 mil para contratação de empresa especializada em serviços advocatícios, na área do direito público, com ênfase em direito constitucional, administrativo e municipal.
O advogado diz que realizou pesquisas nos sites da Justiça, como eSAJ, ProJudi, PJe, mas não encontrou nenhum processo judicial em que a advogada atue em favor da prefeitura, mas encontrou processos em nome do prefeito Beto Dangelo. “Em consultas realizadas com o nome do ora denunciado, Sr. Betanael da Silva Dangelo, verificou-se a existência de dois processos judiciais relativos à pessoa física do prefeito”.
O quinto ato de improbidade de Beto Dangelo, de acordo com a denúncia, trata-se de nepotismo. O advogado não cita nenhum nome, pois, segundo ele, “não possui a lista completa de nomes que configuram a prática de nepotismo por parte do denunciado”. Ele pede à Câmara que intime o prefeito a apresentar alistamento completo de todos os ocupantes de cargos em comissão na atual gestão, com seus respectivos vencimentos e funções.
O outro lado
Procurado pela reportagem, Beto Dangelo disse, em nota, que ainda não teve acesso ao teor de denúncia, por isso, não pode apresentar defesa e esclarecer os pontos citados. Também diz que as ações dele e da Prefeitura de Manacapuru são pautadas pela lei.
Lei a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a denúncia apresentada pelo advogado Euler Barreto Carneiro, na Câmara Municipal de Manacapuru, nesta manhã de segunda-feira (16), informamos que ainda não tivemos acesso ao teor da mesma, para que assim possamos apresentar a defesa e esclarecer todos os pontos citados.
Esclarecemos, ainda, que todas as ações do Prefeito Beto D’Angelo bem como da Prefeitura de Manacapuru estão pautadas pela lei, lembrando que a prestação de contas referente ao exercício de 2017 foi tempestivamente apresentada ao Tribunal de Contas do Estado para apreciação e análise devidas.