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Política.

Advogado de Dilma entra no processo que contesta eleição no Amazonas

28 de junho de 2017 Política.
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José Eduardo Cardozo e a ex-presidente Dilma Rousseff durante o julgamento do impeachment (Foto: Marri Nogueira/Agência Senado)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

MANAUS – O ex-ministro da Justiça e advogado da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment, José Eduardo Cardozo, foi incluído para atuar no caso em que a eleição direta no Amazonas é contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), dois dias antes da decisão que devolveu o governo ao governador cassado José Melo (Pros).

Cardozo entrou no caso para representar o vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD), o primeiro a apresentar a ADPF (Arguição Direta de Preceito Fundamental) no STF. A medida cautelar foi apresentada três dias antes de Cardozo entrar no caso, na sexta-feira passada, dia 23 de junho.

O pedido de Henrique na ADPF era que o STF suspenda a eleição suplementar e dê posse a ele no cargo de governador do Amazonas. O vice-governador cassado sustenta a tese de separação da chapa e diz que está sendo prejudicado em seu direito de exercer o mandato apesar de não ter cometido nenhum dos atos ilícitos que levaram à cassação da chapa, em maio deste ano no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parece sobre o caso. Ele negou todos os pedidos de Henrique, considerando que o instrumento jurídico usado por ele foi errado. Além disso, Janot considera que não há possibilidade de separar a chapa eleita.

No mesmo parecer, Janot opinou sobre as ADPFs apresentadas pela Mesa Diretora da ALE e pelo diretório estadual do PTN, do deputado Abdala Fraxe. De igual modo, o procurador-geral disse que os recursos sequer devem ser apreciados no STF, porque não servem para discutir esse tipo de direito.

Janot prossegue no parecer, afirmando que, caso o STF resolva, ainda assim, analisar as ADPFs, o MPF entende que a escolha do novo governador do Amazonas deve ser indireta e não direta. Ou seja, a escolha do governador deve ser feita pela Assembleia Legislativa, com o voto dos 24 deputados, e não pelo eleitorado do Estado.

O procurador deu a dica de que seria preciso usar outro tipo de instrumento jurídico para recorrer ao STF sobre qualquer argumento relacionado à decisão do TSE.

Henrique Oliveira percebeu o problema e a solução antes dos demais recorrente, que já haviam desconsiderado qualquer hipótese de Melo retornar ao mandato.

A decisão que devolve o mandato a Melo e Henrique foi tomada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, o mesmo que presidiu a sessão de julgamento do impeachment de Dilma Rousseff e acatou uma tese da defesa feita por Cardozo que evitou a suspensão dos direitos políticos da ex-presidente.

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Assuntos Amazonas, cassação, Eduardo Cardozo, eleição suplementar, Henrique Oliveira, José Melo
administrador 28 de junho de 2017
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