
Da Redação
MANAUS – Ações voluntárias para ações ou assistência a animais domésticos no Amazonas agora terão regras estabelecidas em lei. A norma institui, inclusive, apresentação de documentos.
A Lei n° 5.805, de 23 de fevereiro de 2022, institui a Política Estadual de Adoção de Animais Domésticos. Entre as regras, fica estabelecido que nos eventos e ou campanhas deverão ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou jurídica, que encaminhou e atestado pelo organizador de que o animal atende ao disposto no caput deste artigo.
O parágrafo 3º determina que as entidades ou pessoas físicas que realizaram a Campanha Adote um Animal Doméstico poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons-tratos animais.
Segundo a lei, a participação na assistência a animais domésticos pode ser por doação de serviços [banho e tosa], atendimento veterinário, doação de ração e medicamentos.
Os animais disponibilizados em eventos ou campanhas de adoções deverão estar castrados, vermifugados e vacinados.
Confira a lei na íntegra.
