Por Ana Carolina Barbosa, especial para o AMAZONAS ATUAL
MANAUS – O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro e o ex-deputado estadual e ex-secretário de obras do município Jose Freire de Souza Lobo têm 15 dias, a contar de terça-feira, 8, para justificar irregularidades em um convênio de R$ 441 mil, destinado à construção de um porto fluvial, celebrado entre a Prefeitura daquele município e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em 2001. As inconsistências, que chegam a quase R$ 90 mil, foram apontadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo, vinculada ao TCU (Tribunal de Contas da União), durante tomada de contas especial.
De acordo com o Edital, publicado nesta terça-feira, 8, houve pagamento da obra, mas o serviço não foi executado na integralidade, conforme previa o projeto original. São citados, além do ex-prefeito e o ex-secretário de obras dele à época, a Penta Comércio de Materiais de Construção em Geral Ltda., empresa contratada para executar a obra relacionadas ao convênio. Em caso de ausência de justificativa, Adail terá de devolver aos cofres da Suframa, R$ 89,2 mil (valor atualizado monetariamente até o dia 2 de setembro de 2015).
O débito decorre da “não operacionalidade da câmara frigorífica (…), serviços medidos e pagos, porém não executados”. A publicação cita que um número inferior de telhas e outros materiais foi instalado durante a execução do projeto. Aponta, ainda, falta de extintores de incêndio, ausência de tanque de óleo diesel, filtro, computadores e impressoras, itens previstos também em termos aditivos, além de falhas na estrutura metálica, entre outras irregularidades.
De acordo com a Suframa, o porto com câmara frigorífica consumiu R$ 441 mil, dos quais R$ 420 como co-participação financeira da Suframa e R$ 21 mil de contrapartida da convenente. Em nota, a autarquia informou que o Projeto foi executado por completo, “no entanto, devido a não operacionalidade da câmara frigorífica e constatação de irregularidades nos serviços executados, foi instaurada pela Superintendência a Tomada de Contas Especial do Convênio, com vistas ao ressarcimento do dano ao erário”. Ainda em nota, informou que atualmente o processo tramita na Unidade Regional do Tribunal de Contas da União, SECEX-AM/TCU, sob o número TC 029.850/2014-2.
No último mês, Adail, que cumpre pena após condenação, em novembro do ano passado, por favorecimento à prostituição, envolvimento em rede de exploração e abuso sexual e corrupção de menores, foi notificado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, a sanar pendências relativas a prestações de contas de repasses federais feitos pelo órgão ao município, durante sua gestão como prefeito (entre 2001 e 2008). O edital de notificação da Diretoria Executiva do Fundo não informa os valores dos convênios, que também não estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento Social.