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Política

Ação quer cassar mandato de novo ministro da Saúde

11 de outubro de 2015 Política
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Ministro da Saúde Marcelo Castro Foto Agência Câmara
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a partir desta semana uma ação que pede a anulação do mandato de Marcelo Castro (PMDB-PI). A acusação é de compra de votos. O caso deve ser apreciado pelo TSE a partir de terça-feira (Foto: Agência Câmara)

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a partir desta semana uma ação que pede a anulação do mandato de deputado de Marcelo Castro (PMDB-PI), que tomou posse como ministro da Saúde na última segunda-feira. A acusação é de compra de votos. O caso deve ser apreciado pelo TSE a partir de terça-feira.

O pedido de procedimento investigatório foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí. Nele, o ex-prefeito de Canindé do Piauí (PI), Aderson Júnior Marques Bueno Aires, conhecido como Dr. Júnior, é acusado de práticas que apontam para a compra de votos para seus aliados, entre eles o atual ministro da Saúde.

Médico, Aderson é acusado de realizar consultas, distribuir dinheiro e oferecer transportes a eleitores durante a campanha de 2014. No dia da eleição, 5 de outubro, em uma batida na casa do ex-prefeito, policiais civis encontraram diversas pessoas que disseram estar ali à espera dele para serem atendidas. Uma receita datada daquele dia foi encontrada pela polícia.

Além disso, os policiais encontraram uma van que, segundo a Procuradoria, foi utilizada para transporte de eleitores de Petrolina (PE) para Canindé do Piauí, R$ 8,6 mil em espécie e um cheque no valor de R$ 2,4 mil.

No mesmo local, a polícia encontrou material de campanha da chapa apoiada pelo médico. Ali constavam santinhos com os números preenchidos dos então candidatos Marcelo Castro (eleito deputado federal), Severo Maria Eulálio Neto (deputado estadual) Wilson Nunes Martins (Senado) e Clebert Marques Bueno Aires (prefeitura de Canindé do Piauí).

“Todas as peças informativas relacionadas ao caso revelam repasses de recursos financeiros a lideranças partidárias de várias localidades do interior do Estado do Piauí para fins de cooptação e outros ilícitos, sendo que tais importâncias não foram registradas na prestação de contas da campanha, configurando verdadeiro ilícito de ‘caixa 2′”, afirma o procurador eleitoral Kelston Pinheiro Lages.

Castro, Eulálio, Martins e Marques, além de Dr. Júnior, foram representados pelo Ministério Público. A ação corria no Tribunal Regional Eleitoral e chegou a ser declarada extinta pelo juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. No final de setembro, o procurador eleitoral então entrou com recurso especial questionando a decisão, que foi acatado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura.

Em nota, o Ministério da Saúde nega a acusação. “A suposta irregularidade que está sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral já foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que extinguiu o processo por falta de comprovações objetivas”, diz o texto. “Marcelo Castro sequer esteve durante o período eleitoral em Conceição do Canindé (PI). As campanhas do deputado sempre se caracterizaram pela transparência e pelo respeito à legislação eleitoral.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos cassação, compra de votos, deputado, Mandato, Marcelo Castro, TSE
Valmir Lima 11 de outubro de 2015
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