Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Atividades que envolvam a ministração de conteúdos políticos, ideológicos ou de convicções morais e religiosas por algum convidado em escolas estaduais do Amazonas só poderão ter a participação de alunos com autorização dos pais. É o que propõe a deputada Joana Darc (PL) no Projeto de Lei nº 543/2020.
O PL torna obrigatório o consentimento dos pais ou responsáveis para que os alunos menores de idade participem de atividades promovidas por entidades privadas, instituições ou organizações não governamentais nas escolas públicas estaduais do Amazonas.
A proposta enfatiza que a autorização também deve ser dada quando a atividade envolver pessoa física convidada para ensinamento, curso, apresentação, exposição, lição, palestra ou preleção que contenha conteúdo político, ideológico ou de convicções morais e religiosas.
A atividade será aplicada apenas aos estudantes previamente autorizados. A direção da escola deverá levá-los para participarem da atividade pedagógica em local reservado.
As entidades privadas, instituições ou organizações não governamentais que queiram promover ações nas escolas públicas deverão enviar à direção da unidade de ensino descrição detalhada do conteúdo e do modo de aplicação das atividades.
O consentimento dos pais ou responsáveis se dará por meio de termo de autorização, que deve conter descrição detalhada da atividade a ser realizada, nome completo, RG e campo para assinatura.
Na justificativa, Darc alega que o objetivo é tornar a família mais próxima da rotina da escola e que o monitoramento é legítimo e deve ser incentivado pelo Estado. “Aprovar este Projeto de Lei, consiste em criar mais um laço entre o Poder Público e as comunidades, além de promover a proteção da infância e respeitar as decisões das famílias sobre como melhor educar seus filhos”, diz.
Leia o PL nº 543/2020 completo AQUI.