Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas), MPT (Ministério Público do Trabalho) e a DPE (Defensoria Pública do Estado) ajuizaram ação civil pública para que a Justiça do Trabalho em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) determine à empresa Eneva S.A a paralisação imediata e integral de toda a atividade no Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga, pelo período mínimo de 15 dias.
Os órgãos de controle alegam que empresa, que explora gás natural na área, não atendeu à recomendação expedida no dia 28 de abril para que tomasse providências mais efetivas para a proteção dos funcionários contra o coronavírus.
Na época, cinco trabalhadores da empresa testaram positivo para a doença, um deles morreu, segundo o MP-AM. Duas semanas depois, um Boletim Epidemiológico da empresa enviado à Secretaria de Saúde de Silves, no dia 13 de maio, mostrou que a empresa tinha 98 casos confirmados de funcionários infectados.
Conforme o MP, a Eneva utiliza mão de obra de empresas terceirizadas (Metodo, Ardo, Fipa, Inova e Schlumberger, entre outras) em atividades-meio. Somados os colaboradores da própria companhia de gás aos de suas prestadoras de serviço, são 350 funcionários em atividade na área de exploração, segundo afirma o MP na petição.
De acordo com a ação civil pública, a empresa também deverá providenciar a higienização e descontaminação de toda a unidade no Campo do Azulão, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros, espaços internos e externos da unidade (estacionamento, paradas de ônibus, acessos à empresa, dentre outros), segundo critérios e orientações dos órgãos de vigilâncias sanitárias do município.
A retomada das atividades deverá obedecer a um planejamento gradativo, após o cumprimento da suspensão, observando as orientações dos órgãos sanitários o qual somente será efetivado após análise e aprovação por homologação judicial, com participação dos requerentes, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.
A empresa também deverá realizar a testagem da Covid-19, antes do retorno ao trabalho, de todos os trabalhadores, inclusive os terceirizados, vinculados ao Campo do Azulão, prestando e repassando, incontinente, todas as informações aos gestores de saúde dos respectivos domicílios e ao Juízo de Itapiranga.
Um plano de redução de danos, em prol de empregados infectados, familiares destes e coabitantes, deverá ser apresentado no prazo de 48 horas, inclusive, com a realização de cadastramentos dos mesmos, que contenha a indicação de valor e data de pagamento de auxílio financeiro para despesas básicas dos doentes e isolados; indicação de valor e data de pagamento de contribuição médico-assistencial para pagamento de medicamentos e assistência psicossocial, dentre outros; indicação de como se dará a informação apropriada ás vítimas, com a disponibilização de canais de comunicação com a empresa; e definição de outras medidas emergenciais diversas, tais como, sendo necessário e a título de exemplo, a previsão de custeio de transporte para a capital e tratamento em UTI privada para pacientes graves.
Assinaram a ação o procurador-chefe do MPT/PRT 11ª, Jorsinei Nascimento, o promotor de Justiça Daniel Menezes,a procuradora do Trabalho Adriana Cutrim e os defensores públicos Murilo do Monte e Bruno Hering.