Da Redação
MANAUS – Em janeiro de 2008, o jornal Diário do Amazonas, de Manaus, publicou reportagem sobre um esquema de desvio de dinheiro público em contratos de obras de pavimentação de ruas no interior do Amazonas, especificamente, em municípios do Alto Solimões. O caso ficou conhecido como “obras fantasmas do Alto Solimões”. Em março daquele ano, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ingressou na Justiça com ação civil pública. No próximo dia 13, a ação completa 10 anos e os denunciados nunca foram julgados.
Tratava-se de um convênio da Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) com o Conaltosol (Sociedade Civil de Desenvolvimento Integrado e Sustentável da Mesorregião do Alto Solimões), um consórcio formado por prefeitos dos municípios do Alto Solimões, para contratação de obras de recuperação de ruas dos municípios.
O Conaltosol contratou a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda., e valor dos contratos passava de R$ 34,9 milhões. As obras, de acordo com a denúncia, não foram realizadas, mas no primeiro mês de contrato, o governo, via Conaltosol, pagou R$ 18 milhões à empresa Pampulha.
Depois da reportagem, o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) enviou uma equipe de inspeção aos municípios, e os técnicos constataram as irregularidades apresentadas pelo jornal. O promotor de Justiça Edílson Queiroz Martins e a promotora Silvana Nobre também investigaram os fatos narrados na reportagem e com base nas informações levantadas denunciaram por improbidade administrativa o então secretário da Seinfra, Marco Aurélio de Mendonça, o então prefeito de Santo Antônio do Iça e presidente do Conaltosol, Antunes Bitar Ruas, o responsável pela empresa Pampulha Alexandre Magno Fernandes Lages, e os fiscais da Seinfra André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustiniano Fonseca Neto e Tyssia Régia Rayol Cavalcante Oliveira. Também figuram como réus na ação o Governo do Amazonas e os municípios de Benjamin Constant, Fonte Boa, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá e Tabatinga.
A ação civil do MP-AM gerou o processo número 0209939-54.2008.8.04.0001 (001.08.209939-2), que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública e de Crimes contra a Ordem Tributária, que tem como titular a juíza Etelvina Lobo Braga. O governador à época era Eduardo Braga (PMDB).
Nas mãos de Etelvina Braga, o processo foi desmembrado em duas ações na 3ª Vara da Fazenda Pública, uma para investigar a improbidade administrativa e outra para a ação civil pública, o que é um fato inédito no Direito, de acordo com os promotores do caso.
O processo original teve outro desmembramento: a juíza Etelvina Braga mandou determinou que cada prefeito envolvido fosse investigado na comarca de seu município. Portanto, os prefeitos foram retirados da ação principal que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Em maio de 2016, o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) condenou o ex-secretário Marco Aurélio de Mendonça, o ex-prefeito Antunes Bitar Ruas, Alexandre Lages e os três fiscais da Seinfra a devolver R$ 4 milhões aos cofres do Estado por irregularidades nos contratos do Alto Solimões.
Em março de 2017, uma nova condenação no TCE e determinou que Antunes Bitar Ruas, o ex-prefeito de Atalaia do Norte Rosário Conte Galante Neto, e três fiscais da Seinfra que devolvessem R$ 6.221.336,79 milhões aos cofres do Estado em virtude de irregularidades no Convênio 86/2006, firmado entre a Seinfra e o Conaltosol.
Além das condenações no TCE, até hoje, passados 10 anos, os responsáveis pelos contratos e suspeitos de desviarem recursos públicos do Estado não foram julgados pela Justiça Estadual.
O Judiciário deveria responder em caso de prescrição de crime, e os juízes serem penalizados com multas glosas!
E talvez muitos não pensam que o Eduardo Braga não tenha nada com as obras fantasmas do Alto Solimões. Mas vou fazer um pequeno comentário aqui e quem quiser reflita e faça uma análise no que eu quis dizer.
Suponhamos que você seja funcionário de uma empresa e o dono da empresa, seu patrão ordene a você que contrate uma equipe para realizar tal serviço em determinado lugar, você comenta com o seu patrão, dono da empresa que não é bom contratar tal equipe e que vai dar coisa errada, mas seu patrão, dono da empresa ordene que você contrate mesmo assim e até ameaçando de demiti-lo se você não cumprir as ordens dele.
Isso foi o que aconteceu neste fato das obras fantasmas do Alto Solimões. Agora reflitam e analisem no que falei. E você sabe que se tal funcionário não cumprir as ordens do patrão dele, o patrão dele vai demiti-lo.