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Do ATUAL
MANAUS – O objeto da ação judicial apresentada no dia 26 de julho pelo promotor Weslei Machado tornou-se inútil após a derrota da seleção brasileira na Copa do Mundo Feminina para a seleção da Jamaica nesta quarta-feira (2).
Machado pediu a anulação do decreto estadual de 19 de julho de 2023 e da Portaria nº 3000/2023, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que determinaram ponto facultativo para servidores públicos do Amazonas nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina. No entanto, com a desclassificação da seleção, caiu o objeto da ação porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições.
Na segunda-feira (31), a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, havia negado o pedido do promotor para suspender os dias de folga.
Caso a seleção brasileira permanecesse na competição, jogaria novamente na terça-feira (8) pelas oitavas de final. Nesse dia também seria ponto facultativo para os servidores do Estado e do TJAM.
Na ação, o promotor disse que o ponto facultativo comprometeria as atividades judiciárias com a redução da carga horária e que as decisões do Governo do Amazonas e do Tribunal de Justiça são ilegais e afrontam a moralidade. Machado também alegou que as partidas da seleção são disponibilizadas na internet e que o ponto facultativo aos servidores públicos colocam em desvantagem os trabalhadores da iniciativa privada.
O argumento foi rejeitado pela juíza Etelvina Lobo