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Economia

Ação conjunta pede manutenção de desconto em escolares particulares no AM

27 de janeiro de 2021 Economia
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Sala de aula
Escola particular sem aula presencial (Foto: Pixabay/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Ação conjunta pede extensão de decisão judicial concedida no ano passado que determinou redução de 20% nas mensalidades das escolas particulares no Amazonas. O novo pedido inclui o índice a partir da 2ª parcela do ano letivo de 2021 por considerar não ser prudente a realização de aulas presenciais.

A iniciativa é da DPE (Defensoria Pública), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Ministério Público do Amazonas e destinada ao Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas).  

O pedido leva em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social, medidas restritivas já impostas pelo Governo do Estado do Amazonas.

Para a Defensoria, diante do cenário de crise, há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. 

A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as instituições de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços de forma presencial, cujo valor total da redução momentânea deveria ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas. Pela decisão, só poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposição integral das aulas, de forma presencial.  

Conforme a decisão, o percentual de 20% não poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, convênios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas instituições de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferença entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e convênios) e o percentual de 20% pela liminar. 

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Assuntos destaque, mensalidades escolares, Sinepe-AM
Cleber Oliveira 27 de janeiro de 2021
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