Do ATUAL
MANAUS – Termina nesta sexta-feira (6) o prazo para consumidores solicitarem a instalação de painéis solares com isenção da taxa de distribuição de energia. Quem optar pelo sistema terá isenção até 2045. A partir de sábado (7), novas solicitações terão que pagar a taxa.
O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) propôs ampliar o prazo final para 6 de julho, mas o projeto de lei nº 2.703/22 não foi analisado pelo Senado.
O Marco Legal da Energia Solar foi instituído pela Lei nº 14.300/22 sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme a legislação, consumidor que gera a própria energia passará por uma transição para pagar a tarifa sobre a distribuição.
Chamada de TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, a taxa também será isenta para quem já tem painéis solares de até 500 kW (quilowatts).
Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.
A cobrança de tarifa, chamada “taxação do Sol”, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O entendimento dos parlamentares é que mesmo com energia solar o consumidor utiliza a energia elétrica da distribuidora.
Como os painéis fotovoltaicos geram energia apenas durante o dia, a compensação à noite é feita pela concessionária. Ou seja, durante o dia, boa parte da energia gerada pelo sistema não será consumida na residência, sendo ela então injetada na rede da distribuidora. Na prática, o excedente de energia solar é direcionado para a empresa distribuidora. O consumidor pagará taxa para consumir esse excedente de volta, à noite.
A cobrança será gradual e o valor será definido pela concessionária. Descontos também serão concedidos, conforme previsto na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão.
A partir de 2024 os descontos aumentarão até atingir um teto de 24,3%, em 2028. Para os consumidores com sistemas acima de 500 kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão, que será praticada entre 2023 e 2028.
Atualmente, o consumidor com sistema monofásico paga a taxa mínima equivalente a 30 kWh = R$ 20,40; bifásico: equivalente a 50 kWh = R$ 34,00; trifásico: taxa de 100 kWh = R$ 68
A geração própria de energia solar é hoje isenta de uma parte da tarifa da energia, referente aos custos de distribuição, ainda que os geradores utilizem a rede para injetar a energia gerada em excesso, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz, no caso das residências e empresas, ou até comercializados, no caso das fazendas solares.
O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece, entre uma série de outras regras, que esse custo passe a ser cobrado dos geradores, o que na prática reduz um pouco a vantagem financeira da adoção de energia solar, embora não a elimine.
Valeu Marcelo Ramos!
Miserento cobrando o sol!
Pagar a taxa mínima e a de retorno até ÷ aceitável. Mais do que isso é o chamado e conhecido por todos nós o famigerado ROUBO NA MÃO GRANDE.
Cumulo do absurdo, vai procurar uma enxada povo ganancioso, o sol veio de Deus cambada não tem que haver cobrança, isso é inconstitucional, podem ter certeza que no céu nem com dinheiro vcs entram.
Eu não entendo, faz anos que eu instalei painéis e sempre paguei essa taxa para a concessionária guardar o meu excedente, tá certo isso? Mim ajuda aí!!!!
Enquanto nos outros países eles te dão bonus por utilizar fontes renováveis…. Aqui sempre onde der pra roubar te roubam.
Mais uma maneira de roubar, o povo precisa reagir, até quando seremos roubados e favorecer as grandes empresas.
Se a concessionária alega prejuízo, então que saia e deixa para outra.
Faz a conta, quantos milhões entram somente com a taxa mínima?
Outra questão, quem é beneficiado é a própria concessionária, recebe uma taxa mínima só porque usamos a rede.
O povo precisa acordar.