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Dia a Dia

Abrasel diz que lei municipal sobre delivery em Manaus é abusiva

3 de abril de 2024 Dia a Dia
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Em Manaus, entregadores não são obrigados a deixar encomendas na porta dos apartamentos (Foto; Fernando Frazão/Agência Brasil)
Em Manaus, entregadores não são obrigados a deixar encomendas na porta dos apartamentos (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do ATUAL

MANAUS – A Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) no Amazonas classificou de “abusiva” a Lei Promulgada 555, de 27 de dezembro de 2023 e solicita “melhoria da legislação através da necessária regulamentação pelo Executivo Municipal o que, infelizmente, ainda não ocorreu”. A lei, aprovada pelos vereadores de Manaus, dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais.

A Abrasel afirma que “seus associados têm passado por situações de desconforto causadas pela interpretação abusiva do texto da lei” e que “nem todas as situações foram previstas na lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada”.

Na nota divulgada nesta terça-feira (2), a Abrasel diz que o debate sobre a lei promulgada “reside na proibição de se exigir que o entregador efetue seu serviço levando a refeição ao apartamento do cliente, ao invés de deixar na portaria dos prédios”.

“Nesse contexto, é importante destacar que a própria legislação menciona que há exceções à regra de que não poderia ser exigido ao entregador realizar a entrega subindo aos apartamentos, isso no caso das pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. Ora, nem todas as situações foram previstas em Lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado”, afirma a associação .

A lei estabelece que “é proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio”, o que causa confusão pois, via de regra, o cliente exige que o pedido seja entregue na porta do apartamento.

O artigo terceiro da lei abre exceção para alguns casos e determina que “os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio”.

Polêmica

A lei teve como autor o vereador Rodrigo Guedes (Podemos) mas recebeu pedido de subscrição de 21 parlamentares. A subscrição é o ato onde outros vereadores são autorizados a aparecer como co-autores do projeto.

A proposta teve pedido de tramitação de urgência aprovada em 9 de agosto do ano passado com 36 votos favoráveis, unanimidade entre os presentes no dia da votação. O pedido de urgência significa que o projeto deve ser votado em, no máximo, 30 dias.

Entretanto o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, derrubado pelos vereadores em 30 de agosto, com 24 votos favoráveis. Apenas Dione Carvalho e Marcelo Serafim votaram pela manutenção do parecer contrário ao projeto.

O texto recebeu duas emendas e uma sub-emenda, modificando o teor da proposta, teve novo parecer da CCJ, agora favorável, e foi submetido a nova votação. Foi aprovado, com voto contrário de Serafim.

A proposta foi aprovada em 29 de novembro, com 37 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes na votação.

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Assuntos Abrasel, delivery, entrega, manchete
Redação 3 de abril de 2024
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